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materia nº 1232/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1232 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAutoriza a abrir crédito adicional especial por recurso vinculado no valor de R$ 1.303.680,97 para Reforma e Ampliação da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T10:11:21.891729-03:00 Aprovado 6 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE Lei nº. 1232/2022 de 05 de outubro de 2022.
SÚMULA: “Autoriza a Abrir Crédito Adicional 
Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 
1.303.680,97 para Reforma e Ampliação da Escola
Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha e dá 
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Recurso
Vinculado no valor de R$ 1.238.496,93 (um milhão duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e noventa
e seis reais e noventa e três centavos) para cumprimento ao Termo de Convênio nº
457/PGE/2022/SEDUC para Reforme a Ampliação da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha
e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.451.0004.1.313 Termo de Convênio nº 457/PGE/2022/SEDUC para Reforme a 
Ampliação da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha 
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.238.496,93
Art. 2º - Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do
disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, cumprimento ao Termo de Convênio nº
457/PGE/2022/SEDUC para Reforme a Ampliação da Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha
no valor de R$ 1.238.496,93 (um milhão duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e noventa e seis
reais e noventa e três centavos) a contrapartida do Município de São Felipe D’Oeste no valor de R$
65.184,04 (sessenta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e quatro centavos) que serão
anulados da seguinte programação:
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura 5% e
25% 
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 65.184,04
Art. 3º – Fica automaticamente alterado o PPA de 2022/2025, referente ao crédito
anteriormente mencionado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Cinco Dias do mês de Outubro do ano de
dois mil e vinte e dois (05/10/2022).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 07/10/2022 - 09:25, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 766/2022 de 06 de outubro de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1232/2022 que “Autoriza a Abrir Crédito Adicional
Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 1.303.680,97 para Reforma e Ampliação da
Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha e dá outras providências”.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de ajustes orçamentários junto à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tendo como objetivo o cumprimento ao Termo
de Convênio nº 457/PGE/2022/SEDUC para Reforme a Ampliação da Escola Municipal Orlindo
Gonçalves da Rocha.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 06 de outubro de 2022.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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