PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PROJETO DE Lei nº. 1246/2022 de 17 de novembro de 2022.
SÚMULA: “Autoriza a readequação salarial dos
Assistentes Sociais e Psicólogos Municipais,
integrantes das Equipes de Referência do SUAS da
Proteção Social Básica e dá outras providências”.
Considerando a Resolução n. 32, de 28 de novembro de 2011, que estabelece percentual dos recursos
do SUAS, cofinanciados pelo Governo Federal, que poderão ser utilizados para pagamento dos
profissionais que integram as equipes de referência;
Considerando o disposto na Resolução do CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006, Norma
Operacional Básica NOB-RH.
Considerando a Resolução n. 17, de 21 de setembro de 2016, bem como, o disposto no artigo 6-E, da
Lei 8.742/193, inserido pela Lei 12.435/2011, que autorizam os municípios a utilizarem os recursos
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a execução das ações continuadas de
assistência do SUAS, inclusive mediante pagamento de remuneração, observando-se percentual
apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha ao plenário da Câmara
Municipal para apreciação e aprovação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica alterado, mediante readequação, o Salário Base para os Assistentes Sociais e Psicólogos,
do quadro efetivo de servidores municipais, de nível superior, integrantes das Equipes de Referência
do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), vinculados a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS, que passa a ser de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais). Art. 2º - A readequação salarial a que se refere o art. 1º desta Lei será paga com recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS, oriundos dos Blocos da Proteção Social Básica e Especial de
Média e Alta Complexidade, transferidos na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D´Oeste-RO, aos dezessete dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e dois (17/11/2022). ________________________ Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Mensagem de Lei nº. 780/2022 de 17 de novembro de 2022.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
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Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei nº. 1246/2022 que “Autoriza a readequação salarial dos Assistentes Sociais e
Psicólogos Municipais, integrantes das Equipes de Referência do SUAS da Proteção Social
Básica e dá outras providências”.
Considerando a necessidade de readequação salarial dos Assistentes Sociais e
Psicólogos pertencentes ao quadro de servidores efetivas municipais, das Equipes de Referência do
SUAS (Sistema Único de Assistência Social), vinculados a estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Considerando as Resoluções e legislação vigentes, que regulamentam e definem a
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOBRH/SUAS, especialmente a Resolução n. 32, de 28 de novembro de 2011, que estabelece percentual
dos recursos do SUAS, a Resolução do CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006, Norma Operacional
Básica NOB-RH e ainda a Resolução n. 17, de 21 de setembro de 2016, além do disposto no artigo 6-
E, da Lei 8.742/193, inserido pela Lei 12.435/2011.
Considerando que a Constituição Federal de 1988, como forma de ampliação dos
direitos sociais, reconhece a Assistência Social como Política Pública de Seguridade Social, dever do
Estado e direito inerente ao cidadão que dela necessitar. Considerando ainda que, obrigatoriamente, as equipes de referência, reconhecidas pela
NOB/RH SUAS e ratificadas pela Resolução CNAS n° 269 de 13 de dezembro de 2006, devem ser
compostas por Assistente Social e Psicólogo.
Encaminhamos a apreciação dos Nobres Edis a presente proposta de projeto de lei
para aplicação dos recursos do FNAS – Fundo Nacional da Assistência Social, objetivando readequar
a base salarial dos Assistentes Sociais que compõem as Equipes de Referência do SUAS, com atuação
na Proteção Social Básica, conforme devidamente especificado no corpo do projeto de lei, para
corroborar a ampliação do acesso e a melhoria na qualidade da oferta dos Serviços Socioassistenciais
aos usuários da Política de Assistência Social, por meio da garantia de um padrão de qualidade
conforme prevê o Sistema Único de Assistências Social – SUAS, permitindo-se maior transparência,
eficiência, eficácia e efetividade das ações de caráter continuado direcionadas a Assistência Social,
bem como dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109, de
11 de novembro de 2009).
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar e aprovar o presente Projeto de Lei
de forma democrática e lastreada nos Princípios da Razoabilidade e da Legalidade, pilares do Regime
Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e considerações.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D´Oeste-RO, aos dezessete dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e dois (17/11/2022). ________________________ Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste