RESOLUÇÃO Nº 003/2023 de 17 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores em viagem de interesse do Legislativo e dá outras providências”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO; infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral;
FAZEM SABER que a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - As viagens, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, serão realizadas:
– por vereadores, no exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação parlamentar ou para participação em conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse da Câmara ou voltados ao exercício do múnus público.
– por servidores, quando a serviço da repartição ou para participação em conferências, seminários e palestras de interesse da Câmara, bem como em cursos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento voltados para o exercício de suas funções, por designação de superior hierárquico.
Art. 2.º - Poderão ser utilizados nas viagens para os fins referidos no artigo anterior os seguintes meios de transporte:
I – veículo oficial;
II – aéreo;
III - ônibus
Art. 3º - As despesas com transporte, nas viagens autorizadas, serão custeadas pela Câmara Municipal.
Parágrafo único – É vedado o custeio de despesas realizadas com veículo particular de vereador ou servidor.
Art. 4º - A realização de viagens, nas hipóteses previstas nesta Resolução, dependerá de autorização do Presidente da Câmara, concedida previamente, a requerimento do interessado, formalizado por escrito.
Parágrafo Único - Deferido o requerimento, e não realizada a viagem ou não-cumpridos os compromissos declinados, o Presidente deverá ser imediatamente informado dos fatos, pelo interessado.
Art. 5º - Para o custeio das demais despesas com as viagens autorizadas pela Presidência da câmara poderão ser concedidas diárias, conforme valores estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único – Para fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por diária as decorrentes de alimentação e hospedagem.
Art. 6º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no art. 1º, serão ressarcidas pela Contabilidade da Casa, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis.
Art. 7º - A concessão de diárias dependerá de requerimento escrito, sujeito ao despacho do Presidente da Câmara.
Parágrafo único - Para cursos, seminários, palestras e conferências deverá ser anexado ao requerimento folder de divulgação do evento ou outro comprovante pertinente.
Art. 8º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á mediante expedição de empenho prévio e ordem de pagamento, à conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 9º - O vereador ou servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade que a motivou, fica obrigado a restituí-la integralmente ao erário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, sofrer contra si a instauração de PAD (Processo Administrativo).
Parágrafo único – Na hipótese de o vereador ou servidor retornar à sede do município em prazo menor do que o previsto para seu
afastamento, deverá restituir os valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo, ressalvado o disposto no artigo 14.
Art. 10 – A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade da apresentação e relatório escrito ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do retorno previsto da viagem.
§ 1º - No relatório deverão constar a agenda cumprida, os assuntos ou temas tratados e os resultados obtidos, bem como ser anexado qualquer comprovante de que o beneficiado esteve na localidade e/ou local indicado.
§ 2º - Tratando-se de concessão de diárias para freqüência a cursos, seminários, palestras e conferências deverá ser anexado ao relatório o certificado de participação no evento ou outro comprovante pertinente.
§3º - Todas as diárias percebidas por Vereadores e Servidores deverá ser demonstradas consoante o caput deste artigo, apresentando ainda um dos comprovantes abaixo relacionados, por dia de comparecimento:
Passagem;
Táxi;
Refeição;
Hotel;
Combustível;
Certificados;
Fotografias;
Ofícios;
Convocações; e
Atestados.
Art. 11 – Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições contidas nesta Resolução, sobretudo deixando de entregar, no prazo definido, o relatório da viagem anterior.
Art. 12 – Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos para as diárias:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO PARA DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CARGO
VALOR DA DIÁRIA
Presidente da Câmara
R$ 600,00
Vereadores
R$ 600,00
Secretários, Controle Interno e Advogado
R$ 600,00
Demais Servidores
R$ 500,00
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO PARA FORA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CARGO
VALOR DA DIÁRIA
Presidente da Câmara
R$ 900,00
Vereadores
R$ 900,00
Secretários, Controle Interno e Advogado
R$ 900,00
Demais Servidores
R$ 800,00
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO SEM PERNOITE COM CARRO PÚBLICO E SEM CARRO PÚBLICO
CARGO
VALOR DA DIÁRIA
SEM CARRO PÚBLICO
COM CARRO PÚBLICO
Presidente da Câmara
R$ 600,00
½
1/3
Vereadores
R$ 600,00
½
1/3
Secretários
R$ 600,00
½
1/3
Demais Servidores
R$ 500,00
½
1/3
Art. 13 – As diárias corresponderão a 50% (cinqüenta por cento) dos valores máximos estabelecidos quando:
– o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município;
– o retorno à sede do Município se der no mesmo dia do afastamento e a mais de 8 (oito) horas do horário da partida.
Parágrafo único – Será concedida diária no equivalente a 1/3 (um terço), nas hipóteses previstas no caput deste artigo e for utilizado veículo oficial para o deslocamento.
Art. 14 - Os valores das diárias poderão ser corrigidos anualmente, pelo Presidente, mediante Resolução.
Art. 15 – Serão fornecidas, no máximo, 02 (duas) diárias por solicitação para deslocamento dentro do Estado de Rondônia, e no máximo 05 (cinco) diárias para solicitação fora do Estado de Rondônia.
Parágrafo Único - Fica limitada a quantidade de 02 (duas) diárias (pernoite) e 02 (duas) (fracionadas) por mês não cumulativas, exceto quando houver necessidade em decorrência de cursos de aperfeiçoamento, convocação para eventos de interesse do município, reuniões Junto ao Tribunal de Contas e Assembleia Legistiva do Estado de Rondônia ou para viagens para fora do estado.
Art. 16 – O dispositivo nesta Resolução aplica-se integralmente aos membros da Mesa Diretora.
Art. 17 – As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. São partes integrantes desta Resolução:
I – Anexo I - Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;
II – Anexo II - Relatório de Prestação de Contas.
Art. 19 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Resolução nº 08 de 20 de maio de 2019.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS E VIAGENS
NOME:
DESLOCAMENTO:
DIAS:
MÊS/ANO:
Nº DE DIÁRIAS:
MEIO DE TRANSPORTE: ( )AÉREO ( )TERRESTRE ( )OUTRO (informar)
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS:
OBS.: Informo que o deslocamento não acarretará em despesa adicional para o Legislativo Municipal.
Declaro que as informações acima são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
São Felipe D’Oeste, XX de XXXXXXXX de 20XX.
(NOME DO REQUERENTE)
Requerente (CARGO DO REQUERENTE)
ANEXO II
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Dados da Viagem
Nome:
Meio de Locomoção:
Origem:
Destino:
Saída:
/ /
Horário
:
Chegada:
/ /
Horário
:
Relatório de Viagem
Viagem Realizada? ( ) Sim
Caso não, justifique:
( ) Não
Descrição da Atividade
Anexos
( ) Certificado
( ) Comprovante de despesas com combustível
( ) Comprovante de despesas com deslocamento (táxi ou outros meios)
( ) Comprovantes de pedágio
( ) Comprovante de pernoite
( ) Passagem aérea ou terrestre
( ) Atestado de comparecimento
( ) Declaração de visita
( ) Matérias jornalísticas;
( ) Fotos ou Publicações
Julgamento2:
( ) Regulares
( ) Regulares com Ressalva
( ) Irregulares
Por serem verdades as informações e comprovantes, firmo o presente:
São Felipe D’Oeste, / / requisitante da(s) diária(s)
Visto do Presidente do Poder Legislativo
São Felipe D’Oeste, / /
Presidente da Câmara Municipal
2 Em caso de Regular com Ressalva ou Irregular, justificar.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO, em, 17 de fevereiro de 2023.
Edmar Inácio Rosa
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Resolução acima mencionado, tem por objetivo a concessão de diárias a Vereadores e Servidores em viagem de interesse do Legislativo e dá outras providências.
Visa o presente Projeto disciplinar procedimentos administrativos quando da concessão de valores monetários para os Vereadores e servidores do Poder Legislativo, para custear as despesas de viagem, em serviços quando estiver representando a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO.
O presente Projeto foi editado obedecendo a instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, regulamentando de forma clara e objetiva.
Espero poder contar com a costumeira atenção dos ilustres Edis, e solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões em 17 de fevereiro de 2023.
Edmar Inácio Rosa
Presidente