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materia nº 1302/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2023
Date 2023-04-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Psicólogo e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T15:06:42.733075-03:00 Aprovado 8 0 1

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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1302/2023 de 17 de abril de 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado 
para a contratação de Psicólogo e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao 
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizado o 
Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma) 
vaga do cargo de Psicólogo (a) – 40 Horas – CGFCT-EM 006.
Parágrafo Primeiro: A autorização da vaga insculpida no caput será para atendimento junto 
ao CRAS para atender a demanda da SEMAST.
Parágrafo Segundo: Todos os Psicólogos que concorrerão à vaga pela presente Lei Municipal 
deverão apresentar com o seu currículo profissional cópia autenticada de seu registro profissional 
junto ao CRP. 
Art. 2º - A seleção do profissional ocorrerá por análise curricular.
Art. 3º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da AROM, nos 
meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região.
Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser rescindido a qualquer 
tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público ou pela eventual realização de concurso 
público.
Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República 
de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de 
contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 6º - A remuneração será o valor pago atualmente à categoria, ou seja, R$ 1.968,00 
acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como auxílio-alimentação (Lei Municipal nº 
1025/2022).
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe 
D´Oeste-RO, aos Dezessete Dias do mês de Abril do ano 
de dois mil e vinte e três (17/04/2023).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 834/2023 de 17 de abril de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime 
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1302/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Psicólogo e dá outras providências”.
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de contratação temporária de um 
profissional do ramo de psicologia para atender as demandas oriundas do CRAS, haja vista que no 
próximo mês a Psicólogo concursada se desligará do cargo.
Considerando o tempo necessário para a realização de um concurso público até a posse do 
futuro profissional e ainda, diante da demanda constante de serviços de tal profissional, se torna 
urgente a realização de Teste Seletivo Simplificado para suprir nossa demanda de atendimento nessa 
área.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva 
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida 
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em 
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos 
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 17 de abril de 2023.
Sidney Borges de Oliveira

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