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materia nº 1309/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES INTEGRANTES DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA DO SUAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-03T15:07:06.361683-03:00 Aprovado 8 0 1

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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1309/2023 de 20 de abril de 2023.
SÚMULA: “Institui gratificação para servidores 
municipais integrantes das Equipes de Referência do 
SUAS da Proteção Social Básica e dá outras 
providências”.
Considerando a Resolução n. 32, de 28 de novembro de 2011, que estabelece percentual dos recursos 
do SUAS, cofinanciados pelo Governo Federal, que poderão ser utilizados para pagamento dos 
profissionais que integram as equipes de referência; 
Considerando o disposto na Resolução do CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006, Norma 
Operacional Básica NOB-RH. 
Considerando a Resolução n. 17, de 21 de setembro de 2016, bem como, o disposto no artigo 6-E, da 
Lei 8.742/193, inserido pela Lei 12.435/2011, que autorizam os municípios a utilizarem os recursos 
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a execução das ações continuadas de 
assistência do SUAS, inclusive mediante pagamento de remuneração, observando-se percentual 
apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. 
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha ao plenário da Câmara 
Municipal para apreciação e aprovação o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1º Revoga-se a Lei 1.145 de 13 de dezembro de 2022 e as demais disposições em contrário. 
Art. 2º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Trabalho 
– SEMAST, gratificação a ser concedida aos servidores efetivos que compõe as 
Equipes de Referência do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), vinculados a estrutura 
administrativa da SEMAST. 
Parágrafo único As Equipes de Referência do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), 
vinculadas a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho 
–
SEMAST do município de São Felipe D’Oeste, são compostas por:
a. Assistentes Sociais; 
b. Psicólogos; 
Art. 3º A gratificação a que se refere o art. 2º desta Lei será paga com recursos do Fundo Nacional de 
Assistência Social 
– FNAS, oriundos dos Blocos da Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta 
Complexidade, transferidos na modalidade fundo a fundo. 
Art. 4º A utilização do aludido recurso deve obedecer ao percentual estabelecido na Resolução Nº 17, 
de 21 de setembro de 2016 bem como ao disposto no artigo 6º da Lei 8.742/1933. 
Art. 5º Os profissionais descritos nas alíneas “a” e “b” do artigo 2º da presente Lei, que integrarem as 
equipes de referência do SUAS, farão jus a gratificação mensal, cujo valor será de: 
I. 1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais), para o Assistente Social; 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
II. 1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais), para o Psicólogo. 
Art. 6º A gratificação do SUAS, de que trata esta Lei será suspensa no caso dos servidores não mais 
estiverem compondo as equipes de referência, bem como no caso de insubordinação e falta não 
justificada, desde que devidamente comprovadas em procedimento administrativo que assegure o 
contraditório e ampla defesa, salvo nos seguintes afastamentos: 
I. Férias; 
II. Casamento; 
III. Luto; 
IV. Júri e outros serviços obrigatórios por lei; 
V. Licenças para tratamento de saúde e repouso à gestante; 
Art. 7º O pagamento da Gratificação do SUAS terá natureza remuneratória, sobre ele incidindo 
descontos fiscais nos termos da legislação vigente, inclusive contribuição previdenciária. 
Art. 8º A gratificação de que trata esta lei integrará a composição do 13º salário e adicional de férias. 
Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe 
D´Oeste-RO, aos vinte dias do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e três (20/04/2023).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 842/2023 de 20 de abril de 2022. 
Excelentíssimo Presidente, 
EDIMAR INÁCIO ROSA 
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei nº. 1308/2023 que 
“Institui gratificação para servidores municipais integrantes 
das Equipes de Referência do SUAS da Proteção Social Básica e dá outras providências”. 
Considerando a necessidade de revogação da Lei Lei 1.145 de 13 de dezembro de 
2022, que previu a readequação salarial dos Assistentes Sociais e Psicólogos pertencentes ao quadro 
de servidores efetivas municipais, das Equipes de Referência do SUAS (Sistema Único de Assistência 
Social), vinculados a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social 
– SEMAS. 
Considerando que a Constituição Federal de 1988, como forma de ampliação dos 
direitos sociais, reconhece a Assistência Social como Política Pública de Seguridade Social, dever do 
Estado e direito inerente ao cidadão que dela necessitar. 
Considerando ainda que, obrigatoriamente, as equipes de referência, reconhecidas pela 
NOB/RH SUAS e ratificadas pela Resolução CNAS n° 269 de 13 de dezembro de 2006, devem ser 
compostas por Assistente Social e Psicólogo. 
Encaminhamos a apreciação dos Nobres Edis a presente proposta de Projeto de Lei 
para aplicação dos recursos do FNAS 
– Fundo Nacional da Assistência Social, objetivando gratificar 
as Equipes de Referência do SUAS que atuam nas Proteções Sociais Básica, conforme especificadas 
no corpo do projeto, e induzir a ampliação do acesso e a melhoria na qualidade da oferta dos Serviços 
Socioassistenciais aos usuários da Política de Assistência Social, com garantia de um padrão de 
qualidade conforme prevê o Sistema Único de Assistências Social 
– SUAS, de maneira a permitir a 
maior transparência, eficiência, eficácia e efetividade das ações de caráter continuado direcionadas a 
Assistência Social, bem como dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais 
(Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009). 
Certo de que essa Casa Legislativa saberá apreciar e aprovar o presente Projeto de Lei
de forma democrática e lastreada nos Princípios da Razoabilidade e da Legalidade, pilares do Regime 
Democrático, elevo o ensejo de votos, estima e considerações. 
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe 
D´Oeste-RO, aos vinte dias do mês de abril do ano de 
dois mil e vinte e três (20/04/2023).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF 079.###.###-82), em 24/04/2023 - 09:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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