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Projeto de Lei n.º 873/2018 de, 12 de setembro de 2019.
SÚMULA: “Declara como área de expansão urbana parte da área do Lote Rural 104 da Gleba 01 Linha 45 e dá outras providências.”
O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que encaminha à Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a Declarar como área de expansão urbana parte do lote rural nº 104 da Gleba 01, Linha 45, Projeto de Assentamento São Felipe conforme Título de Propriedade nº 080260 em nome de Volmir Matt e registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno sob o nº R1-8.133.
Art. 2º A área de expansão urbana a ser criada dará origem às seguintes Quadras;
I - Quadra 01 com área de 1.088,95m² (mil oitenta e oito metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados) com um total de 04 (quatro) Lotes Urbanos.
II – Quadra 02 com área total de 5.215,23m² (cinco mil duzentos e quinze metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados) com um total de 18 (dezoito) Lotes Urbanos.
III – Quadra 03 com área total de 4.856,32m² (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados) com um total de 14 (catorze) Lotes Urbanos.
IV – Quadra 04 com área total de 5.104,38m² (cinco mil cento e quatro metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados) com um total de 14 (catorze) Lotes Urbanos.
V – Quadra 05 com área de 1.757,43m² (mil setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e três centímetros quadrados) com um total de 07 (sete) Lotes Urbanos.
VI – Quadra 10 com área de 551,78m² (quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e oito centímetros quadrados) com um total de 01 (um) Lote Urbano.
VII – Quadra 11 com área de 2.689,36m² (dois mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e seis centímetros quadrados) com um total de 05 (cinco) Lotes Urbanos.
VIII – Quadra 12 com área de 2.515,85m² (dois mil quinhentos e quinze metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados) com um total de 05 (cinco) Lotes Urbanos.
IX – Quadra 13 com área de 2.684,68m² (dois mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados) com um total de 07 (sete) Lotes Urbanos.
X – Quadra 14 com área de 914,03m² (novecentos e catorze metros quadrados e três centímetros quadrados) com um total de 03 (três) Lotes Urbanos.
Art. 3º A área total a ser expandida será de 40.249m², sendo 27.378,01 correspondente ao total de quadras e 12.870,99 equivalente ao arruamento e com as seguintes confrontações:
Norte: Limita-se com o Lote 104;
Este: Limita-se com o Lote 104;
Sul: Limita-se com a Gleba 104;
Oeste: Limita-se com o Lote 103.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Doze Dias do Mês de Setembro do Ano de Dois Mil e Dezenove.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe D´Oeste/RO
Mensagem de Lei nº. 422/2019 de 12 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Presidente,
PAULO HENRIQUE FERRARI
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL o Projeto de Lei nº. 873/2019 que “Declara como área de expansão urbana parte da área do Lote Rural 104 da Gleba 01 Linha 45 e dá outras providências.”
Tal Projeto se justifica pelo fato de que inicialmente regularizar uma área urbana existente ainda pendente de regularização urbana, haja vista que se trata de uma área residencial muito importante em nosso município.
Na esteira da regularização da área já existente surge a necessidade de expandir a área urbana deste município, considerando que São Felipe d’Oeste está cercada e carente de espaço físico para investimento e moradias.
Insta salientar que a área a ser expandida está em conformidade com o Plano Diretor e, portanto, inserido no contexto da legislação pertinente, cabendo destacar ainda que o município de São Felipe d’Oeste será beneficiado com para implantação de uma praça municipal na nova área a ser loteada.
Esperando que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Edis para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 12 de setembro de 2019.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe D`Oeste-RO
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