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EMENDA MODIFICATIVA
Os Vereadores que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 1362/2023.
EMENDA MODIFICATIVA
Fica modificado o parágrafo quinto ao artigo 4º do projeto de lei acima evidenciado, o qual terá a seguinte redação:
“Parágrafo quinto – Alternativamente, até 15 de fevereiro de 2024, e somente para a Secretaria Municipal de Agricultura, o produtor rural poderá efetuar o pagamento em “óleo diesel S-10”, apresentando a Nota Fiscal de combustível em nome da Prefeitura e fazendo constar o CNPJ do Município: 84.745.389/0001-94, para inserção no “programa frotas”, para melhor controle e transparência da gestão, bem como apresentar junto à Secretaria de Agricultura no valor exato das horas contratadas por ocasião do agendamento.
JUSTIFICATIVA:
Em virtude de falta de orçamento e na queda de arrecadação municipal, a reformulação ora pretendida visa qualificar a metodologia de sua implantação, para desburocratizar e bem como permitir uma política de incentivo aos produtores rurais até 15 de fevereiro de 2024.
São Felipe D’Oeste 09 de outubro de 2023.
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Paulo Henrique Ferrari
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Credivaldo Domiciano Braga
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Cleiton Borges de Oliveira
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