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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
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Projeto de Lei nº 1372/2023
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, e Dá Outras Providências.
O Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie.
Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia,
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇAO ADMINISTRATIVA por meio de
TRANSPOSIÇÃO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 54.541,55
(cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
06.001.26.782.0008.2.012. MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
93
- 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 28.541,55
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ACAO SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA AÇÃO SOCIAL
07.001.08.244.0014.2.043. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
1
- 3.1.90.11.00.00 15000000 26.000,00
Total Suplementação: 54.541,55
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
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30
- 3.3.50.43.00.00 16610000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.000,00
31
- 3.3.90.30.00.00 16610000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Total Redução: 54.541,55
Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua
publicação.
Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de
Rondônia, em 20/10/2023.
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual -
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE
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Mensagem de Lei
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1372/2023 que “Autoriza a
Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 54.541,55
(cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de ajustes
orçamentários.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres
Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir
e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 20 de outubro de 2023.
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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