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materia nº 1373/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaDispõe sobre REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de REMANEJAMENTO, e Dá Outras Providências.
native_id902

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:47:42.945536-03:00 Aprovado 7 1 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE 
Projeto de Lei nº 1373/2023
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO 
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de 
REMANEJAMENTO, e Dá Outras Providências.
 O Prefeito de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais 
aplicáveis à espécie. 
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, 
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇAO ADMINISTRATIVA por meio de 
REMANEJAMENTO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 43.379,48 
(quarenta e três mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) 
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ACAO SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DA AÇÃO SOCIAL
07.001.08.244.0014.2.043. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
 1
- 3.1.90.11.00.00 15000000 43.379,48
Total Suplementação: 43.379,48
 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado 
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em 
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição 
Federal de 1988.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.243.0018.2.044. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
14
- 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. 
DESPORT. E OUTRAS
15
- 3.3.90.31.00.00 15000000 300,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
16
- 3.3.90.39.00.00 15000000 480,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 
FÍSICAS
17
- 3.3.90.48.00.00 15000000 1.500,00
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
04.002.00.000.0000.0.000. CULTURA E LAZER
04.002.27.813.0006.2.019. ORGANIZAÇÃO DE TORNEIOS ESPORTIVOS
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL
79
- 3.1.90.11.00.00 15000000 7.475,00
80
- 3.1.90.13.00.00 15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.757,81
81
- 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
82
- 3.3.90.32.00.00 15000000 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
83
- 3.3.90.39.00.00 15000000 10.000,00
146
- 3.3.90.46.00.00 15000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.366,67
Total Redução: 43.379,48
 Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de 
sua 
publicação. 
 Prefeitura Municipal de SÃO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 20/10/2023. 
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
 Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - 
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D´OESTE 
[Digite aqui] 
Mensagem de Lei 
Excelentíssimo Presidente, 
EDIMAR INÁCIO ROSA 
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1373/2023 que “Autoriza a 
Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 43.379,48 
(quarenta e três mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos). 
Esse pedido de abertura de crédito diz respeito a necessidade de ajustes 
orçamentários. 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres 
Vereadores para a devida aprovação. 
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir 
e prestar esclarecimentos necessários. 
São Felipe D´Oeste/RO, 20 de outubro de 2023.
___________________________ 
Sidney Borges de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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