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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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PROJETO DE Lei nº. 1379/2023 de 30 de outubro de 2023.
SÚMULA: "Regulamenta o Sistema de
Contratação de Médicos Clínico Geral e
Médicos Especialistas de forma
complementar, no âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal Atalibal
Victor Filho, mediante credenciamento por
chamamento público e dá outras
providências”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, a
credenciar pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos, clínico geral e especialistas,
para atender as necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde do município, no
âmbito das unidades de atenção básica municipal, Hospital Municipal Atalibal Victor Filho,
internação, conforme as condições estipuladas em edital de Chamamento Público.
Art. 2º Para efetivação do credenciamento o interessado deverá comprovar,
sem prejuízo da satisfação de outros requisitos definidos no edital de Chamamento Público:
I - estar apto, habilitado e autorizado a funcionar no exercício da atividade pretendida, com
inscrição e registro na entidade profissional;
II - ter conhecimento e aceitar as condições previstas no edital de Chamamento Público;
III - declarar disposição e disponibilidade para prestar atendimento conforme demanda
apresentada pela Administração Municipal.
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 30/10/2023 - 09:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/29472. Folha 1 de 3
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Art. 3º Os credenciados que forem contratados serão acionados para prestação
dos serviços de acordo com os critérios e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os valores a serem recebidos pelas prestações dos serviços médicos
serão estipulados nos editais de Chamamento Público.
Parágrafo único. Os valores observarão a prévia e ampla pesquisa de mercado.
Art. 5º Deverão ser obedecidos todos os preceitos constantes da Lei Federal nº
8.666 de 21 de Junho de 1993 para realização dos procedimentos do Chamamento Público.
Art. 6º Os resumos dos editais de Chamamento Público serão publicados e
contados na forma do art. 110, da Lei Federal nº8.666/1993, no Diário Oficial e site
institucional do município.
Art. 7º O processo de credenciamento será autuado em expediente próprio,
instruído na forma do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do
Município de São Felipe D´OesteRO, aos Trinta Dias do mês de
Outubro do ano de dois mil e
vinte e três (30/10/2023).
__________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
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Mensagem de Lei nº. 905/2023 de 25 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1377/2023 que
"Regulamenta o Sistema de Contratação de Médicos Clínico Geral e Médicos
Especialistas de forma complementar, no âmbito das Unidades de Atenção Básica e
Hospital Municipal Atalibal Victor Filho, mediante credenciamento por chamamento
público e dá outras providências”
Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de ajustes para contratação de
médicos, haja vista que o pagamento de plantões está se tornando inviável devido ao alto
custo de cada profissional.
Ademais, por conta do regime de plantões, existe uma grande rotatividade
profissionais o que causa uma perda de vínculo entre os pacientes atendidos pelo SUS e o
médico que os atende.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de outubro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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