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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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PROJETO DE Lei nº. 1382/2023 de 31 de outubro de 2023.
SÚMULA: "Cria a Diária de Ajuda de Custo
aos pacientes e acompanhantes atendidos pela
hemodiálise e tratamento oncológico fora do
município de São Felipe d’Oeste e dá outras
providências”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado pagamento de Diária de Ajuda de Custo aos pacientes e
acompanhantes que são atendidos pela Hemodiálise e àqueles pacientes oncológicos que
efetuam tratamento fora do município de São Felipe d’Oeste.
Art. 2º O valor pago individualmente será de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais
para ajuda no custeio da alimentação aos pacientes e acompanhantes nos dias de atendimento
em hemodiálise e tratamento oncológico e para cada dia nessa situação de tratamento.
Art. 3º Cada paciente terá direito a 01 (um) acompanhante que será
beneficiado com o recebimento do valor constante no Artigo 2º.
Art. 4º Os valores serão pagos no mês posterior ao tratamento mediante
relatório mensal emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Os recursos para o custeio do pagamento das diárias aos pacientes e
acompanhantes que se enquadram nas condições do artigo primeiro ocorrerão por conta do
orçamento da SEMUSA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de
São Felipe D´Oeste-RO, aos Trinta e Um
Dias do mês de Outubro do ano de dois
mil e vinte e três (31/10/2023).
__________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 01/11/2023 - 10:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Mensagem de Lei nº. 910/2023 de 31 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1382/2023 que "Cria a
Diária de Ajuda de Custo aos pacientes e acompanhantes atendidos pela hemodiálise e
tratamento oncológico fora do município de São Felipe d’Oeste e dá outras
providências”
Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de ajudar os pacientes e
acompanhantes que são atendidos pela hemodiálise bem como àqueles que estão sujeitos a
tratamento oncológico.
Ademais, por conta do regime da situação de fragilidade financeira, de saúde e
até mesmo emocional, entendemos ser necessário tal amparo financeiro, mesmo que com um
valor pequeno, mas em muito auxiliará àqueles pacientes e acompanhantes necessitados.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 31 de outubro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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