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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1397 de 22 de novembro de 2023.
SÚMULA: "Revoga a Lei Municipal n° 1201/2023 e
cria a compensação de valores para os cargos de
auxiliar de enfermagem
”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1201 de 26 de abril de 2023.
Art. 2° Fica criada a compensação de valores aos ocupantes dos cargos de
auxiliar de enfermagem até atingirem o piso dos valores recebidos pelos técnicos de
enfermagem do município.
Art. 3° A compensação da diferença remuneratória resultante entre a
diferença entre o piso do auxiliar de enfermagem e do técnico de enfermagem, utilizara como
parâmetro o salarial nacional conforme a extensão do quanto transferido pela União, tendo
título de assistência financeira complementar e com natureza jurídica de abono.
Art. 4° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico, nem implicará em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias, não sendo incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais
contemplados.
Art. 5º O valor a ser repassado a cada profissional será calculado e definido
conforme os dados do piso nacional fornecido pela União, através do MS.
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos vinte e dois de novembro do ano de dois mil e
vinte e três.
_____________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
SIDNEY BORGES DE
OLIVEIRA:07977469782
Assinado de forma digital por
SIDNEY BORGES DE
OLIVEIRA:07977469782
Dados: 2023.11.22 16:04:22 -04'00'
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1397 de 22 novembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o presente projeto lei
“Revoga a Lei Municipal
n° 1201/2023 e cria a compensação de valores para os cargos de auxiliar de enfermagem
”
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 22 de novembro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste
-RO
SIDNEY BORGES DE
OLIVEIRA:0797746
9782
Assinado de forma digital por
SIDNEY BORGES DE
OLIVEIRA:07977469782
Dados: 2023.11.22 16:06:09
-04'00'
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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