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materia nº 1397/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaRevoga a Lei Municipal n° 1201/2023 e cria a compensação de valores para os cargos de auxiliar de enfermagem.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T20:37:17.150865-03:00 Aprovado 8 0 1

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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1397 de 22 de novembro de 2023. 
SÚMULA: "Revoga a Lei Municipal n° 1201/2023 e 
cria a compensação de valores para os cargos de 
auxiliar de enfermagem
”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de 
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1201 de 26 de abril de 2023. 
Art. 2° Fica criada a compensação de valores aos ocupantes dos cargos de 
auxiliar de enfermagem até atingirem o piso dos valores recebidos pelos técnicos de 
enfermagem do município. 
Art. 3° A compensação da diferença remuneratória resultante entre a 
diferença entre o piso do auxiliar de enfermagem e do técnico de enfermagem, utilizara como 
parâmetro o salarial nacional conforme a extensão do quanto transferido pela União, tendo 
título de assistência financeira complementar e com natureza jurídica de abono. 
Art. 4° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico, nem implicará em aumento automático de outras parcelas ou vantagens 
remuneratórias, não sendo incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais 
contemplados. 
Art. 5º O valor a ser repassado a cada profissional será calculado e definido 
conforme os dados do piso nacional fornecido pela União, através do MS. 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 24/11/2023 - 08:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos vinte e dois de novembro do ano de dois mil e 
vinte e três. 
_____________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
SIDNEY BORGES DE 
OLIVEIRA:07977469782
Assinado de forma digital por 
SIDNEY BORGES DE 
OLIVEIRA:07977469782 
Dados: 2023.11.22 16:04:22 -04'00'
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1397 de 22 novembro de 2023. 
Excelentíssimo Presidente, 
EDIMAR INÁCIO ROSA 
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o presente projeto lei 
“Revoga a Lei Municipal 
n° 1201/2023 e cria a compensação de valores para os cargos de auxiliar de enfermagem
”
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos 
nobres Vereadores para a devida aprovação. 
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para 
discutir e prestar esclarecimentos necessários. 
São Felipe D´Oeste/RO, 22 de novembro de 2023. 
Sidney Borges de Oliveira 
Prefeito de São Felipe D’Oeste
-RO
SIDNEY BORGES DE 
OLIVEIRA:0797746
9782
Assinado de forma digital por 
SIDNEY BORGES DE 
OLIVEIRA:07977469782 
Dados: 2023.11.22 16:06:09 
-04'00'
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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