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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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PROJETO DE Lei nº. 1398/2023 de 04 de dezembro de 2023.
SÚMULA: “Altera o anexo I da Lei
Municipal nº 285/2007 e Revoga a Lei
Municipal nº 666/2017 da Prefeitura do
Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 285/2007, o qual ficará
com os seguintes valores:
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO PARA DENTRO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Prefeito e Vice Prefeito R$ 470,00
Secretários Municipais e Outros Profissionais
que as atribuições exijam nível superior
R$ 350,00
Demais Servidores e Conselheiros R$ 250,00
Art. 2º. Para os deslocamentos fora do Estado de Rondônia, os valores constantes da
tabela acima serão acrescidos em 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 666/2017.
Gabinete do Prefeito do Município de
São Felipe D´Oeste-RO, aos Quatro Dias
do mês de Dezembro do ano de dois mil
e vinte e três (04/12/2023).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Mensagem de Lei nº. 989/2023 de 04 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1398/2023 que “Altera o
anexo I da Lei Municipal nº 285/2007 e Revoga a Lei Municipal nº 666/2017 da
Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências”.
Tal Projeto visa atualizar os valores inerentes às diárias de deslocamento, haja
vista que o valor atual está bastante defasado, eis, que a referida tabela contém valores do
distante ano de 2017 (Lei Municipal nº 666/2017), ou seja, quase seis anos sem qualquer
espécie de correção e encontram-se totalmente defasadas.
Importante salientar que o valor aplicado na nova tabela de diárias também
atende as despesas de deslocamento dos Edis, conforme a legislação aplicada e que a correção
foi lastreada no INPC-A do período
Esperando que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Edis para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de dezembro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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