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materia nº 1399/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a Transformar o Cargo de Agente Municipal de Saúde em Técnico em enfermagem e dá outras providências
native_id935

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:41:38.728678-03:00 Aprovado 7 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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PROJETO DE Lei nº. 1399/2023 de 04 de dezembro de 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal, a Transformar o Cargo de Agente 
Municipal de Saúde em Técnico em enfermagem e
dá outras providências”. 
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Agente Municipal de Saúde, constante do Quadro de
Carreiras do Poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem. 
Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da
Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto o Cargo de Agente
Municipal de Saúde. 
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no
Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no
Cargo de Agente Municipal de Saúde, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o
registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREM/RO. 
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não
integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e
originalmente através de concurso público na forma da lei. 
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos
termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à
medida que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e
mediante prévio requerimento do interessado. 
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Agente Municipal de Saúde em Cargo de Técnico
em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a
admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. 
Art. 4º. Em relação a remuneração, os Agentes Municipais de Saúde progredidos, passarão a
receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com a nova
função. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
constantes no Orçamento Vigente. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Quatro Dias do mês de Dezembro do ano
de dois mil e vinte e três (04/12/2023).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
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Mensagem de Lei nº. 990/2023 de 04 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1399/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal,
a Transformar o Cargo de Agente Municipal de Saúde em Técnico em enfermagem e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei tem como escopo principal, extinguir o cargo de Agente Municipal de
Saúde e transformá-los em Técnico em Enfermagem desde que devidamente qualificados para tal
mudança de cargo.
Insta salientar que na prática, as funções exercidas são as mesmas, haja vista que nas unidades
de saúde não existe diferenciação de tarefas.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de dezembro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
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