texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
E
S
TA
D
O
D
E
R
O
N
D
Ô
NIA
PROJETO DE Lei nº. 1400/2023 de 04 de dezembro de 2023.
SÚMULA: "Cria a Diária de Ajuda de Custo
aos motoristas de ambulâncias, técnicos de
enfermagem, enfermeiros e médicos em
deslocamento sem hospedagem em Porto
Velho e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica autorizado pagamento de Diária de Ajuda de Custo aos motoristas
de ambulância, técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos que se deslocam até a cidade
de Porto Velho com pacientes que necessitam de tratamento urgente naquela Capital.
Art. 2º O valor pago individualmente será de R$ 300,00 (trezentos reais) para
ajuda no custeio da alimentação e deslocamento, sendo que para estes casos especificamente
onde ocorra o chamado sistema “ida e volta” (sem hospedagem dos servidores na Capital),
não haverá o pagamento de outro tipo de diária.
Art. 3º Os valores serão pagos no mês posterior ao tratamento mediante cópia
da guia de encaminhamento com o nome dos servidores que se deslocaram/relatório
mensal/cópia do BDT emitido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os recursos para o custeio do pagamento das diárias aos servidores que
se enquadram nas condições do artigo primeiro ocorrerão por conta do orçamento da
SEMUSA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de
São Felipe D´Oeste-RO, aos Quatro
Dias do mês de Dezembro do ano de dois
mil e vinte e três (04/12/2023).
__________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 1 / 2
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 06/12/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/31485. Folha 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
E
S
TA
D
O
D
E
R
O
N
D
Ô
NIA
Mensagem de Lei nº. 991/2023 de 04 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1400/2023 que "Cria a
Diária de Ajuda de Custo aos motoristas de ambulâncias, técnicos de enfermagem,
enfermeiros e médicos em deslocamento sem hospedagem em Porto Velho e dá outras
providências”
Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de ajudar os servidores que se
deslocam em caráter de urgência até a Capital do Estado no transporte de pacientes que
necessitam de atendimento de urgência nas Unidades de Saúde de Porto Velho.
Importante destacar que se trata de deslocamentos onde a ambulância vai até
Porto Velho, deixa o paciente hospitalizado e retorna imediatamente, tais procedimentos são
comuns e por conta de não ocorrer hospedagem dos servidores, não lhes permite o
recebimento de qualquer benefício que não seja a ajuda de custo para a alimentação
.
Na busca de efetuar uma reparação justa àqueles servidores em deslocamento,
onde geralmente, por conta da emergência são obrigados a trafegar em grandes velocidades
colocando em risco a própria vida, buscamos através deste Projeto de Lei reparar ao menos
em parte o sacrifício desses profissionais cujo trabalho acaba salvando a vida de inúmeros
pacientes.
Tal Diária de Ajuda de custo específica para tais situações atenderia àqueles
servidores que acompanham os pacientes até Porto Velho, ou seja, o motorista da ambulância,
técnicos de enfermagem, enfermeiros e médicos quando necessário tal acompanhamento.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de dezembro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 2 / 2
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 06/12/2023 - 14:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/31485. Folha 2 de 2
open original →