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materia nº 1401/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAltera a Lei nº 601/2015 que criou a Diária de Ajuda de Custo para o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores públicos subordinados ao Poder Executivo e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T20:42:53.483040-03:00 Aprovado 7 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
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PROJETO DE Lei nº. 1401/2023 de 04 de dezembro de 2023.
SÚMULA: "Altera a Lei nº 601/2015 que 
criou a Diária de Ajuda de Custo para o 
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e demais servidores públicos 
subordinados ao Poder Executivo e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de 
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo ao 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Conselheiros Municipais e demais servidores 
que se desloquem para os seguintes Municípios conforme a seguir discriminados:
I - o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para:
a – Primavera de Rondônia;
b – Santa Luzia d'Oeste;
c – Parecis;
d – Pimenta Bueno;
e – Rolim de Moura;
f – Cacoal;.
II – o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para:
a – Alto Alegre dos Parecis;
b – Alta Floresta d'Oeste;
c – Presidente Médici;
d – Ji-Paraná.
Parágrafo Primeiro: Somente farão jus ao recebimento dos valores acima, os
servidores que se deslocarem a esses Municípios e houver necessidade comprovada de
permanência nessas cidades uma hora após o encerramento do expediente normal da
Prefeitura Municipal de São Felipe d'Oeste, ou seja, até as 14h00min.
Parágrafo Segundo: Para o recebimento dos valores mencionados, o Servidor deverá
apresentar os comprovantes de despesa com alimentação conforme Cupom Eletrônico/Nota
Fiscal Eletrônica com o a inserção do número do CPF do servidor.
Parágrafo Terceiro: Quando o servidor permanecer nessas localidades efetuando
algum curso/treinamento/capacitação, cujo período atinja 08 (oito) horas diárias, o servidor
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 06/12/2023 - 14:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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terá direito a 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais),
independente de seu cargo/função.
Art. 2º - Caberá ao Secretário responsável pela ordem de deslocamento e/ou chefe
imediato a averiguação e compatibilidade do pagamento da referida ajuda de custo mediante
apuração junto ao Boletim de Deslocamento de Trânsito - BDT do Veículo e do Livro ponto
do Servidor Público.
Art. 3º – Para deslocamento aos Municípios não mencionados no Artigo 1º da presente
Lei, permanecerá em vigência a íntegra do contido na Lei Municipal nº 285/2007 e suas
alterações.
Art. 4º - Os pagamentos da ajuda de custo que trata a presente Lei serão efetuados no
mês seguinte às viagens junto à Folha de Pagamento e na forma de restituição após a devida
comprovação das viagens.
Art. 5º - O Prefeito, o Vice Prefeito e os Secretários Municipais terão direito ao
recebimento de no máximo 06 (seis) ajudas de custo ao mês.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de 
São Felipe D´Oeste-RO, aos Quatro 
Dias do mês de Dezembro do ano de dois 
mil e vinte e três (04/12/2023).
__________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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Mensagem de Lei nº. 992/2023 de 04 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1401/2023 que "Altera a 
Lei nº 601/2015 que criou a Diária de Ajuda de Custo para o Prefeito Municipal, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores públicos subordinados ao Poder 
Executivo e dá outras providências”.
Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de ajudar os servidores que se 
deslocam àquelas cidades próximas ao município e que necessitam efetuar as refeições em 
tais cidades.
Por outro lado, em circunstâncias que envolvam treinamento, capacitação e 
cursos onde as horas de tais treinamentos atinjam 08 (oito) horas diárias, os servidores nesta 
situação ensejarão o direito a 01 (uma) diária no valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta) reais.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos 
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para 
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 04 de dezembro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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