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PROJETO DE Lei nº. 1407/2023 de 06 de dezembro de 2023.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a atualizar os valores relativos às
Taxas Administrativas no município de São Felipe
d’Oeste e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar os valores das Taxas Administrativas em
vigor no município de São Felipe d’Oeste.
Art. 2º. Os valores atualizados constarão do Anexo I ao presente e serão aplicados a partir do
dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Seis Dias do mês de Dezembro do ano de
dois mil e vinte e três (06/12/2023).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Mensagem de Lei nº. 997/2023 de 06 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1407/2023 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal,
a atualizar os valores relativos às Taxas Administrativas no município de São Felipe d’Oeste e dá
outras providências”.
Esse Projeto de Lei tem como escopo principal, atualizar os valores das taxas administrativas,
haja vista que algumas estão com valores acima dos valores cobrados nas cidades vizinhas como
Parecis e até de Cacoal.
Insta salientar que o poder público além de arrecadar as taxas justas, necessita fomentar o
comércio local para a abertura de novos investimentos e, especialmente na criação de novos empregos
para a nossa juventude que busca vaga de trabalho após a conclusão do ensino médio.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 06 de dezembro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Anexo I
Tabela 001 – das Taxas de licença
1. Taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio,
indústria, prestação de serviços e outros
Área Ocupada Alíquota/UPF
m² 0,02
2. Taxa de licença para funcionamento em horário especial (antes das 08 horas e/ou posterior às 18
horas)
* Acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da licença de funcionamento
3. Taxa de licença para comerciante ambulante
Comerciantes residentes
no Município
Por dia/UPF Por mês/UPF Por ano/UPF
Com Veículos
Motorizados
0,3 3 6
Outros Comerciantes 0,2 1,5 3
Comerciantes não
residentes no Município
Por dia/UPF Por mês/UPF Por ano/UPF
Com Veículos
Motorizados
0,6 6 12
Outros Comerciantes 0,4 3 6
Pessoa Jurídica não
estabilizada no
município (Exposição e
venda)
Por dia/UPF Por mês/UPF Por ano/UPF
18 60 200
4. Taxa de licença para execução de arruamentos, loteamentos e obras
4.1 Arruamentos e Loteamentos
Área Ocupada Alíquota/UPF
Arruamentos por metro linear 0,03
Loteamentos por metro quadrado 0,01
4.2 Obras
4.2.1 – Residencial
Área Construída Alíquota/UPF
Até 45m² Isento
Acima de 45m² 0,01 por m²
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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4.2.2 – Comercial
Área Construída Alíquota/UPF
Metros quadrados 0,02 por m²
5. Taxa de licença para publicidade
Discriminação Dia/UPF Mês/UPF Ano/UPF
Vinculação de propaganda através de serviços de altofalantes fixos ou móveis
0,3 3 6
Afixação de placas, letreiros e painéis, cartazes,
programas, quadros, anúncios e mostruários, fixos ou
volantes, luminosos ou não nas fachadas dos prédios
X X 0,6 Por m²
Out-door e faixas nas vias públicas ou visíveis ao público X X 0,6 Por m²
Propaganda escrita e distribuída diretamente aos
transeuntes
0,6 X X Por m²
Pinturas em paredes, muros, postes, veículos ou calçadas,
quando devidamente autorizado pela prefeitura
X X 0,6 Por m²
6. Taxa de licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos
6.1 Em caráter provisório
Discriminação Dia/UPF Mês/UPF Ano/UPF
Barracas e semelhantes de feiras livres X X 01
Veículo onde se vendem mercadoria X X 10
Circos, Parques de diversões, feiras, exposições, sem pagamento do
imposto devido
1,2 X X
Fechamento de vias e logradouros públicos para Autoescola 0,7 3 6
6.2 Em caráter permanente
Discriminação Dia/UPF Mês/UPF Ano/UPF
Bancas de jornal X 3 6
Bares, lanchonetes, restaurantes e semelhantes X 3 6
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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