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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE Lei nº. 1410/2023 de 06 de dezembro de 2023.
SÚMULA: “Altera a estrutura administrativa da
Procuradoria-Geral do Município de São Felipe
D’Oeste e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterado o Art. 10. da Lei 1.028 de 01 de março de 2022, que passa a constar com
a seguinte redação:
Art. 10. A Procuradoria Jurídica, órgão da Administração Superior de Assessoramento
direto do Prefeito e apoio a toda a administração do poder executivo, tem por finalidade
privativa representar o Município em qualquer instância judiciária ou fora dela; coordenar
e controlar as atividades jurídicas da Prefeitura e toda matéria legal que lhe for submetida
pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal, elaborando pareceres sempre
quando necessário; promover os processos de desapropriação; promover a elaboração de
projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal; controlar os prazos facultados pela
Lei Orgânica Municipal; redigir as razões de veto ou coordenar a sua redação; executar a
cobrança judicial da Dívida Ativa e o estabelecido na Lei Orgânica Municipal; elaborar as
minutas de contrato, convênios, elaborar pareceres licitatórios acerca da legalidade dos
atos administrativos, editais e escrituras em que for parte o Município.
§1° – A Procuradoria Jurídica compreende:
I – Procurador-Geral do Município;
II – Procuradores Municipais de Carreira;
III – Assessores Jurídico;
§2° - Os cargos de Procurador Municipal serão ocupados por profissionais de carreira, e
providos por meio de concurso público, com exceção do Procurador-Geral, que se dará
por livre provimento.
§3° - O cargo de Procurador-Geral do Município é de dedicação exclusiva.
§4° - A assessoria jurídica é a estrutura técnica de apoio direto aos Procuradores, sendo a
estes, diretamente subordinada.
§5° - A Administração proverá os cargos de assessoria jurídica de acordo com sua
necessidade.
Art. 2º - Dá-se nova nomenclatura aos cargos de Advogado Público, ficando o cargo
denominado de Procurador Municipal.
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Art. 3° - Os procuradores Municipais não possuem caráter de exclusividade com o município,
desde que haja compatibilidade de horário no desempenho de outras atividades.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos oito Dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e três (08/12/2023).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1000/2023 de 08 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência, o Projeto de Lei nº. 1410/2023 que “Altera a estrutura administrativa da
Procuradoria-Geral do Município de São Felipe D’Oeste e dá outras providências”.
O projeto em apreço destina-se a regulamentar uma estrutura organizacional na Procuradoria
do município de modo a dar mais efetividade no controle de legalidade dos atos administrativos,
atendendo as necessidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
que se fizerem necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 08 de dezembro de 2023.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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