| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 298.146,57, a fim de cumprimento de celebração do Convênio do FITHA/2019 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências”. |
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Lei Municipal n.º 769/2019 de 05 de julho de 2019. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Credito Especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 298.146,57, a fim de cumprimento de celebração do Convênio do FITHA/2019 celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências”. O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial, no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 298.146,57 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Cento e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 06.001. GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 26.782.0008.1229 Recuperação de Estradas Vicinais Convenio nº. 008/19/FITHA 33.90.39.00 Outros Sv. De Terceiros - PJ R$ 298.146,57 TOTAL DAS SUPLEMENTACOES R$ 298.146,57 Art. 2º Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, serão utilizados recursos de transferências de Convênio celebrado entre o Município de São Felipe D’Oeste e o Governo do Estado de Rondônia - Termo de Convênio nº 008/19/FITHA, no valor de R$ 295.165,10 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais e Dez Centavos) e contra partida do Município de São Felipe D’Oeste R$ 2.981,47 (Dois Mil Novecentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Sete Centavos) que será anulado da seguinte programação: Órgão- 03-PODER EXECUTIVO Unidade- 03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99.00.00- Reserva De contingencia......................................R$ 2.981,47 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Cinco Dias do Mês de Julho do Ano de Dois Mil e Dezenove. Marcicrênio da Silva Ferreira Prefeito Municipal de São Felipe D Oeste-RO