| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2024 |
| Date | 2024-01-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre o valor da complementação remuneratória a que têm direito os servidores da administração pública municipal que recebem vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente”. |
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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Projeto de Lei nº. 1438 de 19 de janeiro de 2024. SÚMULA: “Dispõe sobre o valor da complementação remuneratória a que têm direito os servidores da administração pública municipal que recebem vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando o Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que fixou o salário-mínimo nacional em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de maio de 2024; Faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte: PROJETO DE LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica criada a Complementação Remuneratória a que têm direito os servidores da Administração Pública Municipal que recebem vencimento inferior ao saláriomínimo vigente. Art. 2° O valor da Complementação Remuneratória fica fixado na exata diferença entre o vencimento percebido pelo(a) servidor(a) e o valor do salário-mínimo nacional, corresponde ao descrito no Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, tendo natureza jurídica de abono. Art. 3° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico, nem implicará em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias, não sendo incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 4º O valor a ser repassado a cada profissional será calculado e definido conforme o salário mínimo nacional. Prefeitura de São Felipe d`Oeste Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 23/01/2024 - 17:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/33982. Folha 1 de 3 Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 2 / 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, aos dezenove de janeiro de dois mil e vinte e quatro. _____________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Prefeitura de São Felipe d`Oeste Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 23/01/2024 - 17:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/33982. Folha 2 de 3 Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 3 / 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Mensagem de Lei nº. 1438 de 19 de janeiro de 2024. Excelentíssimo Presidente, EDIMAR INÁCIO ROSA Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. que "Dispõe sobre o valor da complementação remuneratória a que têm direito os servidores da administração pública municipal de São Felipe D’Oeste que recebem vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente ”. Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de complementação do salário mínimo dos(as) servidores da administração pública que recebem o vencimento inferior ao previsto no Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, de modo que suas remunerações sejam adequadas, com o fim de preservar o seu poder econômico. Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida aprovação. Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos necessários. São Felipe D´Oeste/RO, 19 de janeiro de 2024. Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe D’Oeste -RO Prefeitura de São Felipe d`Oeste Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 23/01/2024 - 17:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/33982. Folha 3 de 3