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materia nº 1438/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa“Dispõe sobre o valor da complementação remuneratória a que têm direito os servidores da administração pública municipal que recebem vencimento inferior ao salário mínimo nacional vigente”.
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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1438 de 19 de janeiro de 2024. 
SÚMULA: 
“Dispõe sobre o valor da 
complementação remuneratória a que têm direito os 
servidores da administração pública municipal que 
recebem vencimento inferior ao salário mínimo 
nacional vigente”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de 
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
Considerando o Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que fixou o 
salário-mínimo nacional em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de 
maio de 2024; 
Faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e 
votação o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica criada a Complementação Remuneratória a que têm direito os 
servidores da Administração Pública Municipal que recebem vencimento inferior ao salário￾mínimo vigente. 
Art. 2° O valor da Complementação Remuneratória fica fixado na exata 
diferença entre o vencimento percebido pelo(a) servidor(a) e o valor do salário-mínimo 
nacional, corresponde ao descrito no Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, 
tendo natureza jurídica de abono. 
Art. 3° O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico, nem implicará em aumento automático de outras parcelas ou vantagens 
remuneratórias, não sendo incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais 
contemplados. 
Art. 4º O valor a ser repassado a cada profissional será calculado e definido 
conforme o salário mínimo nacional. 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos dezenove de janeiro de dois mil e vinte e 
quatro. 
_____________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1438 de 19 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Presidente, 
EDIMAR INÁCIO ROSA 
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. que "Dispõe sobre o valor 
da complementação remuneratória a que têm direito os servidores da administração pública 
municipal de São Felipe D’Oeste que recebem vencimento inferior ao salário mínimo 
nacional vigente
”. 
Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de complementação do salário 
mínimo dos(as) servidores da administração pública que recebem o vencimento inferior ao 
previsto no Decreto n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023, de modo que suas remunerações 
sejam adequadas, com o fim de preservar o seu poder econômico. 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos 
nobres Vereadores para a devida aprovação. 
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para 
discutir e prestar esclarecimentos necessários. 
São Felipe D´Oeste/RO, 19 de janeiro de 2024. 
Sidney Borges de Oliveira 
Prefeito de São Felipe D’Oeste
-RO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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