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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1441 de 25 janeiro de 2024.
SÚMULA: "Esta Lei altera dispositivos da Lei
Municipal n° 1293/2023 de 12 de dezembro de 2023,
que criou a Diária de Ajuda de Custo para o Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
demais servidores públicos subordinados ao Poder
Executivo e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n° 1293/2023 de 12 de
dezembro de 2023, que regulam o pagamento de Diária de Ajuda de Custo para o Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores públicos subordinados
ao Poder Executivo.
Art. 2° Os parágrafos do artigo 1º e os artigos 2° e 5° da Lei Municipal n°
1293/2023 de 04 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “Parágrafo Primeiro: Somente farão jus ao recebimento dos
valores acima, os(as) servidores que se deslocarem a esses
Municípios e houver necessidade de permanência nessas cidades
após as 12h00min, desde que apresentem o Cupom
Eletrônico/Nota Fiscal Eletrônica com inserção de seu CPF
constatando os gastos com alimentação. “Parágrafo Segundo: Dada a singularidade em seus
deslocamentos, para fazerem jus ao recebimento da ajuda de
custo descrita no “caput” deste artigo, não será exigido a
permanência após as 12h00min aos motoristas de ambulância nos
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casos de emergência, transporte de passageiros de hemodiálise e
oncológicos, se fazendo apenas necessário a comprovação da
deslocação através do Boletim de Deslocamento de Trânsito
–
BDT do Veículo utilizado
” e o encaminhamento médico ou
comprovante de viagem. “Revoga o Parágrafo Terceiro”. “Art. 2°. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável da pasta ou chefe
imediato a averiguação e compatibilidade do pagamento da
referida ajuda de custo
”.
“Art. 5°. A ajuda de custo não poderá exceder o vencimento do(a)
servidor(a)
”.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e
quatro.
_____________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº 1441 de 25 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1441/2024 altera
dispositivos da Lei Municipal n° 1293/2023 de 12 de dezembro de 2023, que criou a Diária de
Ajuda de Custo para o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais
servidores públicos subordinados ao Poder Executivo e dá outras providências.
Esse projeto de Lei diz respeito à necessidade de adequação de disposições
essenciais sobre a labuta de alguns servidores que restaram ausentes na legislação, os quais
acabam sendo prejudicados por isso.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de janeiro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste
-RO
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