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materia nº 1441/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1441 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa"Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n° 1293/2023 de 12 de dezembro de 2023, que criou a Diária de Ajuda de Custo para o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores públicos subordinados ao Poder Executivo e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T13:37:20.290057-03:00 Aprovado 5 0 0

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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1441 de 25 janeiro de 2024. 
SÚMULA: "Esta Lei altera dispositivos da Lei 
Municipal n° 1293/2023 de 12 de dezembro de 2023, 
que criou a Diária de Ajuda de Custo para o Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
demais servidores públicos subordinados ao Poder 
Executivo e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de 
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n° 1293/2023 de 12 de 
dezembro de 2023, que regulam o pagamento de Diária de Ajuda de Custo para o Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores públicos subordinados 
ao Poder Executivo. 
Art. 2° Os parágrafos do artigo 1º e os artigos 2° e 5° da Lei Municipal n° 
1293/2023 de 04 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “Parágrafo Primeiro: Somente farão jus ao recebimento dos 
valores acima, os(as) servidores que se deslocarem a esses 
Municípios e houver necessidade de permanência nessas cidades 
após as 12h00min, desde que apresentem o Cupom 
Eletrônico/Nota Fiscal Eletrônica com inserção de seu CPF 
constatando os gastos com alimentação. “Parágrafo Segundo: Dada a singularidade em seus 
deslocamentos, para fazerem jus ao recebimento da ajuda de 
custo descrita no “caput” deste artigo, não será exigido a 
permanência após as 12h00min aos motoristas de ambulância nos 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
casos de emergência, transporte de passageiros de hemodiálise e 
oncológicos, se fazendo apenas necessário a comprovação da 
deslocação através do Boletim de Deslocamento de Trânsito 
–
BDT do Veículo utilizado
” e o encaminhamento médico ou 
comprovante de viagem. “Revoga o Parágrafo Terceiro”. “Art. 2°. Caberá ao(à) Secretário(a) responsável da pasta ou chefe 
imediato a averiguação e compatibilidade do pagamento da 
referida ajuda de custo
”. 
“Art. 5°. A ajuda de custo não poderá exceder o vencimento do(a) 
servidor(a)
”. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e 
quatro. 
_____________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº 1441 de 25 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Presidente, 
EDIMAR INÁCIO ROSA 
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1441/2024 altera 
dispositivos da Lei Municipal n° 1293/2023 de 12 de dezembro de 2023, que criou a Diária de 
Ajuda de Custo para o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais 
servidores públicos subordinados ao Poder Executivo e dá outras providências. 
Esse projeto de Lei diz respeito à necessidade de adequação de disposições 
essenciais sobre a labuta de alguns servidores que restaram ausentes na legislação, os quais 
acabam sendo prejudicados por isso. 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos 
nobres Vereadores para a devida aprovação. 
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para 
discutir e prestar esclarecimentos necessários. 
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de janeiro de 2024. 
Sidney Borges de Oliveira 
Prefeito de São Felipe D’Oeste
-RO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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