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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1442 de 25 de janeiro de 2024.
SÚMULA: "Esta Lei cria a diária para realização de
curso/treinamento/capacitação em localidades não
inseridas na Lei Municipal n° 285/2007 e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei realiza atualizações necessárias a Lei n° 285/2007, que
regulamenta a concessão de diárias para o Prefeito, Vice-Presidente, Secretários Municipais,
Conselheiros Municipais e demais servidores públicos subordinados ao Poder Executivo do
Município de São Felipe D’Oeste, fixa valores e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei insere novos parágrafos ao art. 2° e realiza alterações no
art. 9° da Lei Municipal n° 285/2007, passando a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 2. (...) “§ 1° - Quando o(a) servidor(a) permanecer nas localidades
descritas no “caput” deste artigo efetuando algum
curso/seminário/treinamento/capacitação, este(a) fará jus a 01
(uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais),
independentemente de seu cargo/função”
“§ 2° -Para comprovar a participação no
curso/seminário/treinamento/capacitação, o(a) servidor(a) deverá
apresentar o documento de inscrição e o certificado de
participação, ou na falta destes o respectivo material descritivo no
evento ou outro documento fidedigno, em um prazo não superior
a 48 (quarenta e oito) horas de sua finalização.
Art. 9°. (...)
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D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
“§ 1° - Revogado”
“§ 2° - O Prefeito Municipal e os(as) Secretários(as) de cada pasta
poderão autorizar a concessão de diárias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos vinte e cinco do mês de janeiro de dois mil e
vinte e quatro.
_____________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1442 de 25 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1442/2024 cria a diária para
realização de curso/treinamento/capacitação em localidades não inseridas na Lei Municipal n°
285/2007 e dá outras providências”.
Esse projeto de Lei diz respeito à necessidade de atualização de dispositivos
legais, de modo que sejam aparados os servidores que forem realizar
curso/seminário/treinamento/capacitação.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos
nobres Vereadores para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de janeiro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste
-RO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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