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materia nº 1442/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa"Esta Lei cria a diária para realização de curso/treinamento/capacitação em localidades não inseridas na Lei Municipal n° 285/2007 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T13:37:41.409052-03:00 Aprovado 5 0 0

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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1442 de 25 de janeiro de 2024. 
SÚMULA: "Esta Lei cria a diária para realização de 
curso/treinamento/capacitação em localidades não 
inseridas na Lei Municipal n° 285/2007 e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de 
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei realiza atualizações necessárias a Lei n° 285/2007, que 
regulamenta a concessão de diárias para o Prefeito, Vice-Presidente, Secretários Municipais, 
Conselheiros Municipais e demais servidores públicos subordinados ao Poder Executivo do 
Município de São Felipe D’Oeste, fixa valores e dá outras providências.
Art. 2° Esta Lei insere novos parágrafos ao art. 2° e realiza alterações no 
art. 9° da Lei Municipal n° 285/2007, passando a vigorar com as seguintes disposições: 
Art. 2. (...) “§ 1° - Quando o(a) servidor(a) permanecer nas localidades 
descritas no “caput” deste artigo efetuando algum 
curso/seminário/treinamento/capacitação, este(a) fará jus a 01 
(uma) diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), 
independentemente de seu cargo/função”
“§ 2° -Para comprovar a participação no 
curso/seminário/treinamento/capacitação, o(a) servidor(a) deverá 
apresentar o documento de inscrição e o certificado de 
participação, ou na falta destes o respectivo material descritivo no
evento ou outro documento fidedigno, em um prazo não superior 
a 48 (quarenta e oito) horas de sua finalização. 
Art. 9°. (...) 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
“§ 1° - Revogado”
“§ 2° - O Prefeito Municipal e os(as) Secretários(as) de cada pasta 
poderão autorizar a concessão de diárias. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos vinte e cinco do mês de janeiro de dois mil e 
vinte e quatro. 
_____________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1442 de 25 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Presidente, 
EDIMAR INÁCIO ROSA 
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1442/2024 cria a diária para 
realização de curso/treinamento/capacitação em localidades não inseridas na Lei Municipal n° 
285/2007 e dá outras providências”. 
Esse projeto de Lei diz respeito à necessidade de atualização de dispositivos 
legais, de modo que sejam aparados os servidores que forem realizar 
curso/seminário/treinamento/capacitação. 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos 
nobres Vereadores para a devida aprovação. 
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para 
discutir e prestar esclarecimentos necessários. 
São Felipe D´Oeste/RO, 25 de janeiro de 2024. 
Sidney Borges de Oliveira 
Prefeito de São Felipe D’Oeste
-RO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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