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PROJETO DE Lei nº. 1436/2024 de 19 de janeiro de 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização de
desconto no pagamento do IPTU de 2024 e
demais taxas vinculadas e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o
seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe D’Oeste, autorizado a
conceder desconto de 20/% (vinte por cento) sobre os valores dos Impostos Prediais e
Territoriais Urbanos – IPTU e demais taxas vinculadas constantes do mesmo carnê,
referente ao ano de 2024, pagos em uma única parcela, até a data de 30 de abril de 2024.
Art. 2º - Fica ainda autorizado, caso não haja o pagamento nos moldes definidos
no artigo anterior, a efetuar o parcelamento dos valores devidos do IPTU e demais taxas
vinculadas, sem quaisquer descontos, em 03 (três) parcelas iguais, vencendo-se a
primeira em 30 de abril de 2024 e as subsequentes a cada trinta dias, ou seja, 31 de maio
e 30 de junho do mesmo ano.
Art. 3º - Havendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas previstas no artigo
anterior, serão aplicados os acréscimos previstos em Lei, sem prejuízo das demais
penalidades e sanções aplicáveis.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do
Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos
Dezenove Dias do mês de Janeiro do Ano de
Dois Mil e Vinte e Quatro.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D´Oeste/RO
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Mensagem de Lei nº. 1026/2024 de 19 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de
Vereadores, em o Projeto de Lei nº. 1436/2024 que “Dispõe sobre a autorização de
desconto no pagamento do IPTU de 2024 e demais taxas vinculadas e dá outras
providências.”
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores,
o
Projeto de Lei que Dispõe Sobre a autorização de desconto no pagamento de IPTU de
2024 e dá outras providências.
No projeto de lei ora encaminhado estão inclusos todos os parâmetros
para efetivação de descontos que poderão ser concedidos aos munícipes, desde que
efetuem o pagamento do Imposto Territorial Urbano – IPTU à vista até o dia 30 de abril
de 2024.
Na mesma oportunidade, o Poder Executivo Municipal pleiteia a essa E.
Câmara Legislativa a autorização para parcelamento do IPTU em até 03 (três) parcelas
iguais e sucessivas como meio de facilitação na arrecadação municipal e levando-se em
conta o poder econômico do contribuinte.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, daí é que submetemos
a Vossa Excelência e seus pares para a devida aprovação.
Na ocasião, aproveito para reiterar os protestos de estima e distinta
consideração.
São Felipe d’Oeste, RO, 19 de janeiro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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