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materia nº 1437/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2024
Date 2024-01-25
Ementa"Esta Lei altera o “caput” do artigo 1º da Lei Municipal n° 1304/2023 de 12 de dezembro de 2023, que institui a gratificação especial aos motoristas vinculados ao Conselho Tutelar e dá outras providências
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2024-01-29T13:12:00.974951-03:00 Aprovado 6 0 0

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Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei nº. 1437 de 19 de janeiro de 2024. 
SÚMULA: "Esta Lei altera o “caput” do artigo 1º da 
Lei Municipal n° 1304/2023 de 12 de dezembro de 
2023, que institui a gratificação especial aos 
motoristas vinculados ao Conselho Tutelar e dá 
outras providências
”
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de 
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei altera o 
“caput” do artigo 1° da Lei Municipal n° 
1304/2023 de 12 de dezembro de 2023, que institui aos servidores ocupantes do cargo de 
provimento efetivo de Motorista do Município que forem designados para desempenharem 
suas funções junto ao Conselho tutelar, mensalmente, Gratificação a título de Função, no 
percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o Salário Base. 
Art. 2° O “caput” do artigo 1° da Lei Municipal n° 1304/2023 de 12 de 
dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O Servidor, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Motorista do Município, que for designado para desempenhar 
suas funções junto ao Conselho Tutelar, perceberá, mensalmente, 
a título de Gratificação de Função, o percentual de 59% 
(cinquenta e nove por cento) sobre o valor de seu Salário Base
”
. 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste –
RO, aos dezenove de janeiro de dois mil e vinte e 
quatro. 
_____________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Mensagem de Lei nº. 1437 de 19 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Presidente, 
EDIMAR INÁCIO ROSA 
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de 
Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. que altera o “caput” do artigo 
1º da Lei Municipal n° 1411/2023 de 12 de dezembro de 2023, que institui a gratificação especial aos 
motoristas vinculados ao Conselho Tutelar. . 
Esse projeto de Lei diz respeito a necessidade de adequação do percentual 
da gratificação especial concedida aos motoristas do município de São Felipe D’Oeste – RO
que prestam serviço no Conselho Tutelar. 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática e construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos 
nobres Vereadores para a devida aprovação. 
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e 
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para 
discutir e prestar esclarecimentos necessários. 
São Felipe D´Oeste/RO, 19 de janeiro de 2024. 
Sidney Borges de Oliveira 
Prefeito de São Felipe D’Oeste
-RO
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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