PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1439/2024 de 22 de janeiro de 2024.
SÚMULA: “Cria o Setor Urbano nº 06 – Setor
Trombini - Composto de Imóveis particulares na área
Urbana de São Felipe d’Oeste” e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica criado o Setor Urbano 06 – Setor Trombini do município de São Felipe
d’Oeste com uma área de 3,2157 ha (três hectares vinte e um ares e cinquenta e sete
centiares) correspondente ao antigo Lote Rural nº 129-R-A
Art. 2º Neste ato fica ratificada a área de extensão urbana composta pela área de
3,2157 m² e registrado junto ao Cartório de Imóveis de Pimenta Bueno sob o registro nº 9.024
dando origem às seguintes quadras:
I – Quadra 01 composta por 15 (quinze) Lotes e com área de 10.235,74 m²;
II – Quadra 02 composta por 21 (vinte e um) Lotes e com área de 11.194,13 m²;
III – Quadra 03 composta por 04 (quatro) Lotes e com área de 1.891,19 m²;
IV – Quadra 04 composta por 02 dois Lotes e com área total de 775,14 m².
Parágrafo Único: 04 Quadras, 42 Lotes, área total das quadras de 24.096,20m² e
perímetro de 74,93%.
Art. 3º – Compõe ainda o Setor 06, Setor Trombini as seguintes áreas públicas:
a) Rua Castelo Branco – Projetada com área de 2.576,00m²
;
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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b) Rua Presidente JK – Projetada com área de 3.364,96m²;
c) Avenida Projetada 1 com área de 1.166,59m²
;
d) Rua Ronaldo Aragão – Projetada com área de 519,17m²
;
e) Rua Princesa Izabel – Projetada com área de 434,08m²
.
Parágrafo Único: Total dos arruamentos de 8.060,80m² correspondente a 25,07% do
perímetro total.
Art. 4º – Fica autorizado o Poder Executivo a proceder todas as medidas cartorárias
necessárias à averbação das referidas construções bem como o desmembramento de cada
Quadra/Lote conforme o interesse público e particular (REURB-E).
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Vinte e Dois Dias do mês de Janeiro
do Ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (22/01/2024).
________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1026/2024 de 22 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência, o Projeto de Lei nº. 1439/2024 que “Cria o Setor Urbano nº 06 –
Setor Trombini - Composto de Imóveis particulares na área urbana de São Felipe
d’Oeste” e dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando a necessidade de regularização fundiária de tão
importante área municipal que até pouco tempo, estava caracterizada como área rural.
Importante destacar que existem nesse Setor 06 diversos imóveis particulares que
estão de forma irregular necessitando serem incluídos no processo de REURB-E para auferir
diversos benefícios após a conclusão de sua regularização imobiliária.
Insta salientar que após a completa regularização haverá um grande ganho da
sociedade bem com do município, haja vista que será possível ofertar os imóveis em garantia
e consequentemente financiá-los e efetuar reformas e outras benfeitorias o que valorizará
ainda mais aquela importante área urbana.
Por outro giro, o município poderá arrecadar impostos, por conta da área se encontrar
regularizada, ou seja, ocorrerá um círculo virtuoso a partir da configuração da REURB-E no
Setor 06 – Setor Trombini..
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 22 de janeiro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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