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materia nº 1440/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1440 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Operadores de Máquinas Pesadas incluindo Trator de Pneus e dá outras providências
native_id985

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-29T13:13:03.990662-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1440/2024 de 23 de janeiro de 2024.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação
de Operadores de Máquinas Pesadas incluindo Trator
de Pneus e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam
o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em
seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que atualmente o município possui servidores em tratamento de
saúde sob a tutela do Instituto Nacional de Previdência Social;
CONSIDERANDO que o município recebeu e ainda receberá diversos equipamentos
novos que necessitam de seus respectivos operadores.
CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências
necessárias e em tempo para resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO ainda que o último Concurso Público que se encerrou no dia
28/02/2022 não contemplava vagas para operadores de máquinas.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
encaminha ao plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para
preenchimento das seguintes vagas para Contratação Imediata e Cadastro de Reservas 
;
I – 06 (seis) Vagas de Operadores de Máquinas Pesadas – 02 vagas para
Contratação Imediata e 04 (quatro) vagas para Cadastro de Reserva;
II – 10 (dez) Vagas de Operadores de Tratores de Pneu – Sendo 02 vagas para
contratação imediata e 08 (oito) vagas para Cadastro de Reserva.
Parágrafo Único – Todas as vagas acima elencadas poderão ser direcionadas à
operação de tratores agrícolas bem como demais veículos/equipamentos desde que a
habilitação o permita e conforme as necessidades da Secretaria de Agricultura/Secretaria de
Obras.
Art. 2º - A seleção do profissional ocorrerá por análise curricular e suas
exigências, a ser definidas pela comissão, que será instituída por decreto do poder executivo.
Art. 3º - A Contratação é exclusivamente para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme preconiza art. 37 da Constituição
Federal, sendo assim contratação de pessoal por tempo determinado.
I- A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da AROM, nos
meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região.
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 24/01/2024 - 18:51, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/34226. Folha 1 de 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
II- Após ser convocado e comprovar os dados da inscrição, aptidão para o exercício sem
impedimentos legais e de saúde, o candidato estará apto a ser contratado, em caso de
desinteresse do candidato em assumir poderá chamar o próximo na ordem de classificação
pelo prazo a ser definido no edital.
III- As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão
apuradas mediante averiguação sumária a cargo de Comissão Especial nomeada
especialmente, com prazo de conclusão de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado
excepcionalmente; assegurado o contraditório e ampla defesa.
IV- O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado por mais um ano, ou podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse
público ou pela eventual realização de concurso público.
Parágrafo Único - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá vigência
de 01 (um) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição
Federal da República de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que
dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado.
Art. 6º - A remuneração do cargo neste ato autorizada será a seguinte:
I – Operador de Máquinas Pesadas:
a) Salário Base……………………………………………….R$ 1.412,00
b) Auxílio-Alimentação……………………….....…………..R$ 500,00
c) Adicional de Insalubridade em grau mínimo 10% (dez por cento);
d) Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS – 8% 
§ 1º Os operadores contratados através desta legislação municipal obterão os benefícios e
responsabilidades elencadas na Lei Municipal nº 1018/2022;
§ 2º Os valores referências deste artigo serão somados de acordo a função, sendo salário base,
auxílios se houver devendo obedecer a legislação vigente, e insalubridade.
§ 3º A contratação é de interesse público.
§ 4º Os operadores contratados por esta lei, deverão cumprir o Aviso Prévio conforme
determina o Capítulo Vi da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Vinte e Três Dias do mês de Janeiro
do Ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (23/01/2024).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem de Lei nº. 1027/2024 de 23 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em
Regime de Urgência, o Projeto de Lei nº. 1440/2024 que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Operadores de
Máquinas Pesadas incluindo Trator de Pneus e dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando a lacuna que ocorre junto à Secretaria de Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária por conta de diversos operadores atualmente se encontrarem
em afastamento por motivo de doença, sendo que inclusive alguns já estão nessa situação há
bastante tempo e recebendo o auxílio-doença do INSS.
Importante destacar que recentemente ocorreu o falecimento do Operador de Pá
Carregadeiras Huilton Rodrigues Lara e diante dessa escassez de operadores e ciente da
necessidade de atender a população nas diversas demandas que aportam naquela secretaria de
agricultura, no momento a saída jurídica viável é a realização de teste seletivo simplificado. 
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e
construtiva entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores
para a devida aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e
considerações, em tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para
discutir e prestar esclarecimentos necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 23 de janeiro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
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