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materia nº 1445/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1445 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Recurso Vinculado ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-08T08:27:38.529947-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Exercício: 2024
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
06/02/2024
Page 1 of 3
Projeto de Lei nº 1445/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Recurso 
Vinculado ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, 
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
 O(a) de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atri Prefeito buições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à 
espécie. 
 
 Faz saber que a Câmara Municipal de SAO FELIPE D'OESTE Estado de Rondônia, 
aprovou e o (a) Prefeito(a) sanciona a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de até 3.006.880,78 (três milhões e seis mil oitocentos e oitenta reais e setenta e 
oito centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
04.001.00.000.0000.0.000. GABINETA DA SEMECE
04.001.12.361.0004.1.348. PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL - IR e VIR - 2024
130
- 3.3.90.30.00.00 15710000 MATERIAL DE CONSUMO 206.880,78
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
131
- 3.3.90.39.00.00 15710000 2.800.000,00
Total Suplementação: 3.006.880,78
 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado 
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme 
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 
43, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.2.4.51.01.00.0 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação 3.006.880,78
Total da Receita: 3.006.880,78
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Exercício: 2024
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
06/02/2024
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 Artigo 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de SAO FELIPE D'OESTE, Estado de 
Rondônia, em 06/02/2024. 
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
 Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - 
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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Exercício: 2024
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE ** Elotech **
06/02/2024
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Projeto de Lei nº 1445/2024
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL Recurso 
Vinculado ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, 
da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
E
S
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O
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N
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I
A
Mensagem de Lei nº. 1028/2024 de 07 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1445/2023 que “Abre Crédito Adicional por Recurso
Vinculado – Transporte Escolar – Programa Ir e Vir – R$ 3.006.880,78 - SEMECE e dá outras
providências”.
Esse Projeto de Lei visa efetuar ajustes contábeis por conta da necessidade de repasses
orçamentários para efetivação do Transporte Escolar dos alunos da Rede Pública Estadual e
Municipal.
Insta salientar que o ano letivo se inicia no próximo dia 09/02/2024, e, diante de tal situação
há a necessidade legal de contratação de empresa terceirizada para a efetivação do transporte e como
do conhecimento de todos, não pode haver contratação alguma sem prévio empenho.
Considerando a documentação enviada pela SEDUC e a garantia de repasse no valor de R$
3.006.880,78, resta ao município tomar as medidas administrativas cabíveis em parceria com o Poder
Legislativo para a correta aplicação de tais valores.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 07 de fevereiro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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