br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

materia nº 1449/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1449 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaAltera o Artigo 4º da Lei Municipal 1018/2022 – que Cria o Programa Mais Produção e dá outras providências.
native_id991

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T20:38:32.604196-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE Lei nº. 1449/2024 de 19 de fevereiro de 2024.
SÚMULA: “Altera o Artigo 4º da Lei Municipal 
1018/2022 – que Cria o Programa Mais Produção 
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que encaminha ao
plenário da Câmara Municipal para análise e votação o seguinte:
PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 1018/2022, o qual ficará com a seguinte
redação:
Art. 4º - A solicitação de serviços de Hora Máquina, será realizada na forma de Requisição 
onde constará a previsão dos trabalhos a serem realizados e a previsão das horas gastas.
Parágrafo Primeiro – Após a realização dos trabalhos será emitida a DAM – Documento de 
Arrecadação Municipal correspondente ao total de horas/quantidades dos serviços prestados.
Parágrafo Segundo – Poderá quando houver certeza do quantitativo de serviços a serem 
realizados pelo município o pagamento ser efetuado no ato da requisição via emissão da 
DAM.
Parágrafo Terceiro – Todo o valor arrecadado objeto da presente Lei será creditado em conta 
específica em nome conjunto das Secretarias de Obras e Agricultura.
Parágrafo Quarto – Os valores depositados na conta conjunta do parágrafo anterior deverá ser 
utilizado em prol das Secretarias de Obras e Agricultura para cobrir despesas de custeio e 
manutenção além da aquisição de bens permanentes para ambas as secretarias.
Parágrafo Quinto – Alternativamente, e até 31 de dezembro de 2024, somente para a 
Secretaria de Agricultura, o produtor rural poderá efetuar o pagamento em “óleo 
diesel S-10”, apresentando a Nota Fiscal do Combustível em nome da Prefeitura e 
fazendo constar o CNPJ do município: 84.745.389/0001-94 e apresentar junto à
Secretaria de Agricultura no valor exato das horas contratadas por ocasião do 
agendamento.
Parágrafo Sexto – Na Requisição do combustível apresentada pelo produtor deverá o nº 
do CPF do contratante do serviço a ser realizado.
Parágrafo Sétimo – Todas as Notas Fiscais e Requisições deverão ser arquivadas uma via
eletronicamente e à disposição de qualquer órgão fiscalizador, interno ou externo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D
´Oeste-RO, aos Cinco Dias do mês de Outubro do Ano de
Dois Mil e Vinte e Três (25/09/2023).
________________________ 
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 1 / 2
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 19/02/2024 - 10:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/35466. Folha 1 de 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSORIA JURÍDICA
 Mensagem de Lei nº. 1032/2024 de 19 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Presidente,
EDIMAR INÁCIO ROSA
Presidente da Câmara de Vereadores São Felipe D´Oeste-RO
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime
de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1449/2024 que “Altera o Artigo 4º da Lei Municipal
1018/2022 – que Cria o Programa Mais Produção e dá outras providências”.
Tal Projeto se justifica considerando a necessidade de estender tal alternativa até o final do ano
e propiciar uma alternativa de pagamento ao Produtor Rural, sendo que não haverá alteração alguma
no valor contratado, mas tão somente a possibilidade de que tal pagamento ocorra em óleo diesel do
tipo S10, haja vista que a grande maioria de nossas máquinas e equipamentos utilizam tal combustível,
ficando a Secretarias de Agricultura responsável por tal controle e agendamento.
Ressaltamos que tal alternativa se restringe somente à Secretaria de Agricultura e que tanto as
notas fiscais apresentadas quando as requisições deverão ser arquivadas eletronicamente e estarem à
disposição de qualquer órgão fiscalizador.
Esperamos que a análise deste Projeto de Lei permita uma discussão democrática e construtiva
entre o Poder Executivo e Legislativo, é que submetemos aos nobres Vereadores para a devida
aprovação.
Sendo o que tínhamos para o presente, elevo o ensejo de votos, estima e considerações, em
tempo estamos à disponibilidade de Vossa Senhoria e seus pares para discutir e prestar esclarecimentos
necessários.
São Felipe D´Oeste/RO, 19 de fevereiro de 2024.
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe D’Oeste-RO
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Página 2 / 2
Prefeitura de São Felipe d`Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por Sidney Borges de Oliveira (CPF ###.###.697-##), em 19/02/2024 - 10:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsaofelipe/documento/documentoAssinado/35466. Folha 2 de 2 

open original →