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norma nº 1512/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1512 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 503.962,81 – Incremento ao Custeio - SEMUSA e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1512 de 20 de janeiro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no valor de R$ 503.962,81 
– Increm. Temp. Custeio Serv. APS – SEMUSA 
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 503.962,81 (Quinhentos e três mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um
centavos) referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS – FNS em
cumprimento à Proposta nº 36000582536/2024-00 e Portaria MS/GM nº 3594/2024 e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0013.1.368 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS – FNS 
Proposta nº 36000582536/2024-00 e Portaria MS/GM nº 3594/2024
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 295.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 198.000,00
33.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 10.962,81
Total R$ 503.962,81
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de
dois mil e vinte e cinco (20/01/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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