| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 206.793,00 – Incremento ao Custeio MAC - SEMUSA e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1513 de 20 de janeiro de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 206.793,00 – Increm. Temp. At. Esp. MAC – Port. 3604 - SEMUSA e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 206.793,00 (Duzentos e seis mil setecentos e noventa e três reais) referente ao Incremento Temporário ao Custeio da Atenção Especial. – MAC em cumprimento à Proposta nº 36000582711/2024-00 e Portaria MS/GM nº 3604/2024 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 05. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.10.302.0013.1.399 Incremento Temporário ao Custeio da Atenção Esp. - MAC Proposta nº 36000582711/2024-00 e Portaria MS/GM nº 3604/2024 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 150.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 56.793,00 Total R$ 206.793,00 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (20/01/2025). ___________________________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Página 1 / 1