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norma nº 1515/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaProjeto de Lei nº. 1624/2025 que “Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 253.769,00 – Manutenção do FUNDEB 30% - SEMED e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1515 de 20 de janeiro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no valor 
de R$ 253.769,00 – Manutenção do FUNDEB 
30% - SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no valor de R$ 253.769,00 (Duzentos e cinquenta e três mil setecentos e sessenta
e nove reais) referente a manutenção do FUNDEB 30 % e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0005.2.022 Manutenção do FUNDEB 30 %
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 147.769,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 36.000,00
33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 70.000,00
Total R$ 253.769,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Excesso de
Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de
dois mil e vinte e cinco (20/01/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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