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norma nº 1517/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1517 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaProjeto de Lei nº. 1626/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 254.954,79 – Constr. Inst. Med. Seg. Incêndio e Pânico – Hospital Municipal - SEMUSA e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1517 de 10 de fevereiro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no valor de R$ 254.954,79 
– Constr. Inst. Med. Seg. Incêndio e Pânico – 
Hospital Municipal - SEMAF e dá outras 
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 254.954,79 (Duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e
setenta e nove centavos) referente a Transferência Especial – Investimento para Construção Inst. Med.
Seg. Incêndio e Pânico no Hospital Municipal em cumprimento à Proposta nº 202292240003 e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.451.0009.1.380 Transferência Especial – Invest. p/ Construção Inst. Med. 
Seg. Incêndio e Pânico no Hospital Municipal – Prop. nº 
202292240003
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 254.954,79
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Dez dias do mês de Fevereiro do ano de
dois mil e vinte e cinco (10/02/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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