| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de desconto no pagamento do IPTU de 2019 e demais taxas vinculadas e dá outras providências. |
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Lei Municipal n.º 763/2019 de 08 de maio de 2019.
SÚMULA: “Dispõe sobre a autorização de desconto no pagamento do IPTU de 2019 e demais taxas vinculadas e dá outras providências.”
O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São Felipe D’Oeste, autorizado a conceder desconto de 20/% (vinte por cento) sobre os valores dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos – IPTU e demais taxas vinculadas constantes do mesmo carnê, referente ao ano de 2019, pagos em uma única parcela, até a data de 31 de agosto de 2019.
Art. 2º - Fica ainda autorizado, caso não haja o pagamento nos moldes definidos no artigo anterior, a efetuar o parcelamento dos valores devidos do IPTU e demais taxas vinculadas, sem quaisquer descontos, em 03 (três) parcelas iguais, vencendo-se a primeira em 31 de agosto de 2019 e as subsequentes a cada trinta dias, ou seja, 30 de setembro e 31 de outubro do mesmo ano.
Art. 3º - Havendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas previstas no artigo anterior, serão aplicados os acréscimos previstos em Lei, sem prejuízo das demais penalidades e sanções aplicáveis.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Oito Dias do Mês de Maio do Ano de Dois Mil e Dezenove.
Marcicrênio da Silva Ferreira
Prefeito Municipal
São Felipe D Oeste-RO