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norma nº 1519/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1519 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaProjeto de Lei nº. 1628/2025 que “Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 198.000,00 – Manutenção da Iluminação Pública - SEMOSPE e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1519 de 10 de fevereiro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no valor 
de R$ 198.000,00 – Manutenção da Iluminação 
Pública - SEMOSPE e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) referente a
manutenção da Iluminação Pública e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.25.751.0008.2.014 Manutenção da Iluminação Pública
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 99.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 99.000,00
Total R$ 198.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Dez dias do mês de Fevereiro do ano de
dois mil e vinte e cinco (10/02/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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