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norma nº 1529/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaProjeto de Lei nº. 1638/2025 que “Dá nova nomenclatura a cargo existente, Atribui função, cria cargos comissionados da Administração Municipal, fixa novos valores, extingue cargos comissionados e da outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
Lei nº. 1529 de 01 de abril de 2025 SUMULA: “Dá nova 
nomenclatura a cargo existente, 
atribui função, cria cargos 
comissionados da Administração 
Municipal, fixa novos valores,
extingue cargos comissionados e 
da outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de 
Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Cria cargos de livre nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Educação no 
Município de São Felipe D´Oeste – Rondônia:
1) Gerente Municipal em Serviços de Nutrição, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação. – Um cargo.
2) Assistente de Operador (a) de Sistema na Educação, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação – Dois cargos.
3) Assistente Administrativo da Educação Nível I, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação – Três cargos.
4) Assistente Administrativo da Educação Nível II, vinculado à Secretaria 
Municipal da Educação – Dois cargos.
5) Assistente Administrativo da Educação Nível III, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação – Quatro Cargos.
6) Assistente da Secretaria da Creche Municipal, vinculado à Secretaria 
Municipal da Educação – Um cargo.
Art. 2º - Fica extintos os Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de 
Educação de:
• Vice-Diretor (a) da Escola Municipal Orlindo Gonçalves Rocha.
• Vice-Diretor (a) Creche Municipal Terezinha de Jesus Vieira Carline.
• Diretor (a) de Cultura e Arte.
• Diretor (a) Municipal de Turismo e Lazer.
• Coordenador (a)/Articulador da BNCC 20%.
Parágrafo Único: O cargo em Comissão Coordenador (a) Pedagógico da 
Creche Municipal passará a ser de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e 
cinquenta reais) ou 15% (quinze ponto percentual) do valor da remuneração. 
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Art. 3° - Cria cargos de livre nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente no Município de São Felipe D´Oeste – Rondônia:
1) Gerente Municipal de Serviços Veterinário, vinculado à Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. – Um cargo.
2) Gerente Municipal de Serviços em Agronomia, vinculado à Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. – Um cargo.
3) Assistente Administrativo Nível I, vinculado à Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente. – Um cargo.
4) Assistente Administrativo Nível III, vinculado à Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente. – Dois cargos.
Art. 4º - Cria cargos de livre nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Administração
no Município de São Felipe D´Oeste – Rondônia:
1) Assistente de Gestão de Pessoas e Administrativo, vinculado à
Secretaria Municipal da Administração – Um cargo.
2) Assistente Administrativo Nível I, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração – Seis cargos.
3) Assistente Administrativo Nível II, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração – três cargos.
4) Assistente Administrativo Nível III, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração – quatro cargos.
5) Assessor (a) de Tributação, vinculado à Secretaria Municipal da 
Administração – Um cargo.
6) Assessor Técnico e Fiscalização e Recebimento de Obras de 
Engenharia, vinculado à Secretaria Municipal de Administração – Um 
cargo.
7) Agente de Portaria, vinculado à Secretaria Municipal de Administração –
Dois cargos.
8) Coordenador de Controle de Oficina, vinculado à Secretaria Municipal 
de Administração – Um cargo.
9) Gerente de Licitação, vinculado à Secretaria Municipal de Administração
– Um Cargo
Art. 5º - Passaram a integrar a Secretaria Municipal de Administração os 
Cargos de:
• Coordenadoria de Planejamento e Projetos;
• Coordenadoria de Convênio e Prestação de Contas;
• Dir. de Apoio À Convênio E Prestação De Contas E Suporte 
Administrativo;
• Assessor (a) de Tecnologia e Informação;
• Coordenador (a) de Tecnologia E Informação E Prestação De Contas.
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§ Fica extinto o Cargo em Comissão de Fiscal de Obras Engenheiro 20 
horas, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art.6° - Ficam alterados os salários base dos cargos públicos efetivos de 
Contador e de Controle Interno, da estrutura do Poder Público Municipal, 
para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, as atribuições, 
responsabilidades e requisitos pertinentes aos cargos, continuam as mesmas 
definidas em lei.
Art. 7° - Fica alterado o salário base do cargo público efetivo de procurador 
(a) jurídico municipal para R$ 6.900,00;
§ Em caso de nomeação para exercer cargo comissionado o servidor público 
efetivo no cargo de procurador (a) jurídico municipal, deverá optar pela 
remuneração de seu cargo efetivo ou pelos vencimentos do cargo em 
comissão, sendo vedado a aplicação de percentuais, exceto adicional de 
tempo de serviço;
Art. 8º - Cria cargos de livre nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos 
em Comissão e Funções Gratificadas no Gabinete do Prefeito do Município 
de São Felipe D´Oeste – Rondônia:
1) Administrador (a) de Apoio aos Conselhos Municipal, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito – Um cargo.
2) Assistente Especial do Prefeito, vinculado ao Gabinete do Prefeito –
Um cargo.
3) Assistente Jurídico Externo 20 horas, vinculado ao Gabinete do 
Prefeito – Um Cargo. 
4) Diretor (a) de Controle (a) Interno, vinculado ao Gabinete do Prefeito –
Um Cargo.
Art. 9º - Fica extinto o cargo em Comissão do Gabinete do Prefeito de:
• Dir. Div Mun. Atendimento, Serviços E Organização Administ. -Gap.
• Gerente De Tecnologia e Vídeo Monitoramento.
Parágrafo Único, os valores dos cargos em comissão estão no Anexo I desta
Lei.
Art.10º - Estabelece status de Secretário ao Cargo em Comissão de
Coordenador Chefe de Gabinete, que passará a nomenclatura de Chefe de 
Gabinete, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal. 
Art. 11° - A nomenclatura do cargo de livre nomeação e exoneração de Assessor 
(a) do Posto da justiça Avançado, Justiça Militar e Justiça Eleitoral, passará para 
nova nomenclatura de Administrador (a) da Junta de Serviço Militar, com 
função acumulativa das atividades do Posto da Justiça Avançado e Eleitoral, com 
as funções atribuídas pelo Ministério da Defesa e pelos magistrados da justiça e 
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do eleitoral ao que lhe couber a competência e comarca e valores no Anexo II
desta Lei.
Parágrafo Único - A unidade orgânica de que trata este artigo rege-se por 
normas específicas, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará um 
servidor para sua execução e controle, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 12º - Cria cargos de livre nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos 
em Comissão e Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Trabalho no Município de São Felipe D´Oeste – Rondônia:
1) Diretor (a) do Cadastro Único, vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Trabalho – Um cargo.
2) Assistente Administrativo Nível I, vinculado à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Trabalho – Dois cargos.
Parágrafo Único: Fica extinto o cargo em Comissão de Assessor (a) de 
Processos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.
Art. 13º - Fixa novos valores aos Cargos em Comissão existente de livre 
nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 14° - Cria cargos de livre nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos 
em Comissão e Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Saúde de 
São Felipe D’Oeste e fixa valores conforme Anexo III desta Lei.
Art. 15º - As Funções Gratificadas criadas na Secretaria Municipal de Saúde
poderão ser ocupadas somente por funcionários do quadro efetivo do Município 
de São Felipe D’Oeste, conforme o quadro do ANEXO IV, desta Lei.
Art. 16°- Fica extintos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da 
Secretaria Municipal de Saúde, conforme o ANEXO V desta Lei.
Art. 17º - Fixa o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), no parágrafo único da 
Lei nº 670/2017, de 26 de setembro de 2017.
Art. 18° - Permanece inalterado os demais os valores dos cargos em comissão.
Art. 19° - A alteração dos valores desta Lei será arcada com dotações própria 
do Orçamento Anual.
Art. 20º - Revoga-se integralmente as disposições em contrário ou conflitante.
Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém com efeitos
financeiros a partir de 01 (Primeiro) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Parágrafo Único – Para os Cargos de Procurador Jurídico e Contador Municipal, 
os efeitos financeiros desta lei serão retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, ao Primeiro dia do mês de Abril do ano 
de dois mil e vinte e cinco (01/04/2025).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito Municipal 
São Felipe D´Oeste
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ANEXO I
(cargos Criados e fixa valores)
Nomenclatura do Cargo Valor
Gerente Municipal em Serviços de Nutrição R$ 5.000,00
Assistente Administrativo da Educação Nível I R$ 1.650,00
Assistente Administrativo da Educação Nível II R$ 2.000,00
Assistente Administrativo da Educação Nível III R$ 2.500,00
Assistente Operador (a) de Sistema na Educação R$ 2.200,00
Assistente da Secretaria da Creche Municipal R$ 2.000,00
Gerente Municipal de Serviços Veterinário. R$ 5.400,00
Gerente Municipal de Serviços em Agronomia R$ 5.400,00
Assistente Administrativo Nível I R$ 1.650,00
Assistente Administrativo Nível II R$ 2.000,00
Assistente Administrativo Nível III R$ 2.500,00
Assessor Técnico, Fiscalização e Recebimento de Obras de 
Engenharia 40 horas.
R$ 6.000,00
Agente de Portaria R$ 1.650,00
Coordenador (a) de Controle de Oficina R$ 2.500,00
Administrador (a) de Apoio aos Conselhos Municipais R$ 3.000,00
Assistente Especial do Prefeito R$ 2.200,00
Assistente Jurídico Externo 20 horas R$ 3.450,00
Diretor (a) de Controle Interno R$ 5.200,00
Gerente de Licitação R$ 4.200,00
Diretor (a) do Cadastro Único R$ 2.200,00
Anexo II
Fixa novos valores a cargos existente.
Nomenclatura do Cargo Valor
Procurador(a) Jurídico do Município R$ 6.900,00 
Assessor (a) Jurídico (a) R$ 6.900,00 
Chefe De Gabinete R$ 6.500,00
Assessor de Apoio Administrativo Externo R$ 3.000,00
Administrador (a) da Junta de serviço militar R$ 4.500,00
Administrador (a) Distrital-Novo Paraíso R$ 3.000,00
Dir. de Apoio À Convênio E Prestação De Contas E 
Suporte Administrativo R$ 2.200,00
Coord.(a) de Imprensa E Comunicação R$ 2.300,00
Coordenadoria De Planejamentos E Projetos R$ 3.700,00
Coord. de Convênios E Prestação De Contas R$ 2.600,00
Ouvidor (a) Municipal R$ 1.650,00
Diretor Municipal De Auxilio Geral Da Controladoria Interna R$ 2.000,00
Coordenador (a) De Gabinete – Inter Secretarias R$ 4.000,00
Assessor (a) de Tecnologia E Informação R$ 2.800,00
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Coordenador (a) de Tecnologia E Informação E Prestação 
De Contas R$ 3.700,00
Diretor (a) de Orçamento e Monitoramento Financeiro R$ 2.300,00
Coordenadoria I R$ 1.650,00
Coordenadoria II R$ 2.000,00 
Coordenadoria III R$ 2.500,00
Tesoureiro (a) Chefe R$ 4.200,00
Coordenador (a) Municipal de Gestão de Pessoas e Adm R$ 4.000,00
Coord. (a) Municipal de Administração Geral R$ 2.000,00
Coordenador de Arrecadação e Contabilidade R$ 2.800,00
Assistente de Gestão de Pessoas e Administrativo R$ 2.200,00
Coordenadoria de Transportes e Frotas R$ 2.200,00
Coordenadoria Municipal do Almoxarifado Central R$ 2.800,00
Presidente da Comissão Permanente de Licitação R$ 4.200,00
Secretário da Comissão Permanente De Licitação R$ 2.800,00
Membro da CPL 30% 30%
Diretor (a) de Patrimônio R$ 1.650,00
Chefe Seção Municipal de Protocolo R$ 1.650,00
Assessor (a) de Prestação de Contas R$ 2.200,00
Assessor (a) de Tributação R$ 1.650,00
Chefe de seção de empenho liquidação e folha R$ 2.600,00
Coordenador (a) de Serviços Sociais R$ 1.650,00
Diretor (a) Programa Bolsa Família R$ 1.650,00
Coordenador (a) Do Cras R$ 2.200,00
Diretora de Coordenação, Serviços e Atendimento R$ 1.650,00
Coordenador(a) de Processos R$ 1.650,00
Seção Municipal De Atendimento E Organização (30%) R$ 1.650,00
Seção Municipal De Atendimento E Organização De 
Atividades (30%) R$ 2.500,00
Orientador (a) social R$ 2.500,00
Téc. De Vigilância Socioassistencial R$ 1.650,00
Chefe Coord. Mun. De Agricultura E Pecuária - Semap R$ 3.000,00
Diretor (a) de Meio Ambiente R$ 2.000,00
Diretor (a) De Indústria E Serviços Agroindustriais R$ 2.000,00
Coordenador (a) Administrativo R$ 2.500,00
Ger. Ger. Mun. de Organização Funcional - SEMOSPE R$ 2.500,00
Dir. Div. Mun. Atendimento, Serviços e Organiz. 
Administrativa 30% R$ 1.650,00
Gerente de Serviços Urbanos R$ 2.000,00
Diretor (a) de Obras R$ 3.000,00
Assistente Administrativo Nível I R$ 1.650,00
Coordenador Pedagógico 30% R$ 1.650,00
Direção Escola Geone Silva Ferreira R$ 1.600,00
Direção Escola Orlindo Gonçalves da Rocha R$ 1.600,00
Vice-diretor Escola Geone Silva R$ 1.000,00
Direção Creche Municipal Terezinha de Jesus Vieira 
Carline R$ 1.600,00
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Gerente de Apoio Documentos E Programas 30% R$ 1.650,00
Coordenadora Pedagógico Creche Municipal 15% R$ 1.650,00
Seção Municipal De Controle Bibliotecário 30% R$ 1.650,00
Secretária Escolar 40% 40%
Secretária Escolar 40% 40%
Supervisor Escolar Geone Silva E Creche Municipal 30% 30%
Supervisor Escolar Orlindo 25% 25%
Diretor (a) de Transporte Escolar R$ 2.200,00
Gerência Municipal de Serviços e Apoio R$ 1.650,00
Assistente Administrativo I R$ 1.650,00
Diretor (a) de Cultura - SEMCELT R$ 2.000,00
Diretor (a) de Esportes e Lazer- SEMCELT R$ 2.000,00
Diretor (a) de Turismo- SEMCELT R$ 2.000,00
Gerente (a) de Cultura- SEMCELT R$ 1.650,00
Gerente (a) de Esportes e Lazer- SEMCELT R$ 1.650,00
Gerente (a) de Turismo- SEMCELT R$ 1.650,00
Assistente Administrativo III- SEMCELT R$ 2.500,00
ANEXO III
Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de Saude) Conforme Art. 
13° desta Lei
CARGO EM COMISSÃO CARGA 
HORÁRIA
QUANT.
De 
Cargos
VALORES
1 Diretor(a) Hospital Municipal Dr. Atalibal 
Victor Filho
40 Horas 1 R$ 3.500,00
2 Diretora(a) UBS - Olivia Alves Oliveira 40 Horas 1 R$ 2.800,00
3 Diretor(a) UBS– Zildo Coelho De Araújo 40 Horas 1 R$ 2.600,00
4 Diretor(a) de Vacinação E Imunização -
F.M. S
40 Horas 1 R$ 1.800,00
5 Diretor(a) de Vigilância Sanitária - F.M. S 40 Horas 1 R$ 1.800,00
6 Diretor(a) de Endemias - F.M. S 40 Horas 1 R$ 1.800,00
7 Coordenador(a) de Atenção Básica –
F.M. S
40 Horas 1 R$ 3.500,00
8 Coordenador(a) de Vigilância em Saúde 
– F.M. S
40 Horas 1 R$ 3.100,00
9 Coordenador(a) de Imunização e 
Zoonoses – F.M. S
40 Horas 1 R$ 3.100,00
10 Coordenador(a) de Emendas, Convênios 
e Prestação de Contas – F.M. S
40 Horas 1 RS 3.100,00
11 Coordenador(a) de Gestão de Frotas –
F.M. S
40 Horas 1 RS 3.100,00
12 Assistente Operacional Administrativo 
Nível I – F.M. S
40 Horas 2 R$ 1.650,00
13 Assistente Operacional Administrativo 
Nível II – F.M. S
40 Horas 2 R$ 2.000,00
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14 Assistente Operacional Administrativo 
Nível III – F.M.S
40 Horas 1 R$ 2.500,00
15 Assessor Operacional de Apoio 
Administrativo – F.M. S
40 Horas 2 R$ 2.500,00
16 Assistente de Laboratório – F.M. S 40 Horas 1 R$ 2.800,00
17 Analista Auxiliar de Patologias￾Laboratório – F.M. S
40 Horas 1 R$ 3.100,00
18 Assessor(a) de Assistência Farmacêutica 
– F.M. S
40 Horas 1 R$ 2.000,00
19 Assessor(a) Municipal de Serviços 
Administrativos, Projetos de Saúde E 
Bolsa Família – F.M.S 
40 Horas 1 R$ 2.000,00
20 Assessor(a) de Processamento de Dados 
e Faturamentos de Produção no Hospital 
Municipal Dr. Atalibal Victor Filho – F.M.S.
40 Horas 1 R$ 2.000,00
21 Assessor(a) Municipal de Processamento 
de Informações Gerais, Procedimentos e 
Lançamentos de Atenção Básica de 
Saúde – F.M. S
40 Horas 1 R$ 2.200,00
22 Assessor (a) Municipal de Atendimento 
Odontológico – F.M. S
40 Horas 1 R$ 1.900,00
23 Gerência De Regulação – F.M.S 40 Horas 1 R$ 2.000,00
24 Diretor(a) de Conservação e Limpeza 40 Horas 1 R$ 1.800,00
ANEXO IV
(As Novas Funções Gratificadas em Comissão da Secretaria Municipal de 
Saude Poderão ser ocupado somente por funcionarios do quadro 
permanente). Conforme Art. 14°, desta Lei.
FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGA 
HORÁRIA
QUANT. 
DE 
CARGO
FUNCIONARIOS 
EFETIVOS.
1 Divisão de Vigilância e 
Controle de Vetores 30% 
- F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos. 
2 Divisão de Vigilância E 
Controle de Zoonoses 
60% - F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
3 Divisão De Imunização 
30% - F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
4 Divisão De Atendimento 
e Agendamento – SUS 
30% - F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
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5 Divisão de Análise de 
Patologias – Laboratório 
90% - F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
6 Divisão de Assistência 
Farmacêutica Municipal 
30% - F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
7 Divisão Administrativa 
do CEAF (Componente 
Especializado de 
Assistência 
Farmacêutica) 60%
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
8 Divisão de 
Processamentos de 
Dados Gerais e 
Faturamento de 
Produção Hospitalar 
60% - F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
9 Divisão de Tecnologia da 
Informação e 
Processamentos de 
Dados Gerais da 
Atenção Básica de 
Saúde 60% - F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
10 Divisão de Organização 
e Atividades 
Administrativa 60% -
F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
11 Divisão de Central de 
Regulação 60% - F.M. S
40 Horas 1 Percentual a ser 
acrescido acima do valor 
salarial base, atribuído a 
servidores efetivos.
ANEXO V.
Conforme Art. 15° desta Lei. (Cargos extintos)
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃOES GRATIFICADAS A SEREM EXTINGUIDAS
1 Assessoria Administrativa Extinto
2 Coordenador De Atenção Básica Extinto
3 Coordenador De Epidemiologia Extinto
4 Diretor (a) Hospital Municipal Extinto
5 Diretor (a) PSF 01 Extinto
6 Diretor (a) PSF 02 Extinto
7 Diretor (a) de Vigilância Sanitária Extinto
8 Diretor (a) de Endemias Extinto
9 Diretor (a) de Vacinação E Imunização Extinto
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10 Dir. Div Mun. Laboratório Análise Clínica, Patológicas e
Afins 
Extinto
11 Dir. Div. Mun. Atendimento e Organização Administrativa 
50%
Extinto
12 Divisão Municipal de Atendimento, Serviços e
Organização Administrativa, Inclusive Bolsa Família e
Projetos em Saúde – SEMUSA
Extinto
13 Div. Administrativo e Processamento de Dados 50% Extinto
14 Divisão Municipal de Atendimento Controle de Odontologia Extinto
15 Gerência de Regulação Extinto
16 Seção Municipal de Atendimento, Serviço e Organização 
Administrativa
Extinto
17 Seção Municipal de Imunização 30% Extinto
18 Seção Municipal de Registro, agendamento e atendimento 
30%
Extinto
19 Seção Municipal de processamento de informações 
Gerais, procedimentos e produção a atenção Básica a 
Saúde CPD 30%
Extinto
20 Div. Administrativo e processamento de dados. 50% Extinto
21 Dir. Div. Mun. Atendimento e organização Administrativa 
50%
Extinto
Gerente Municipal em Serviços de Nutrição: ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Gerenciar e realizar a educação alimentar. O cargo de 
Coordenador (a) Municipal de Serviços de Nutrição, preferencialmente se dará 
a um profissional com formação na área de Nutricionista;
b) Descrição analítica: Realizar o planejamento dos cardápios escolares da 
rede pública Municipal, realizar diagnóstico e acompanhamento do estado 
nutricional dos alunos, garantir que esses alunos tenham um cardápio escolar 
adequado às suas necessidades, as atividades desempenhadas nesse âmbito 
devem ser articuladas com a direção e coordenação pedagógica para que sejam 
realizadas de forma contínua ao longo do ano letivo, atribuição estabelece a 
orientação e supervisão das atividades de higienização dos ambientes, 
armazenamento dos alimentos, veículos de transporte, equipamentos e 
utensílios da instituição.
Assistente de Operador (a) de Sistema na Educação. ATRIBUIÇÕES.
a) Descrição sintética: Assistente de Operador de Sistema na Educação, 
terá que ter no mínimo o ensino superior.
b) Descrição analítica: Executar tarefas de rotina administrativa, tais como: 
recepcionar e atender o público, receber, protocolar e informar 
documentos, organizar e manter arquivos, exercer atividades de digitação 
de textos, documentos, dados e informações, habilidade em operar 
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computador, alimentar sistema e programas implantados pelos órgãos da 
educação em todas as esferas.
Assistente Administrativo da Educação Nível I. ATRIBUIÇÕES.
a) Descrição sintética: Assistente Administrativo da Educação Nível I, 
ter no mínimo nível de ensino elementar.
b) Descrição analítica: atendimento ao público, digitar de documentos 
administrativos, dar suporte ao setor vinculado e auxiliar outros 
profissionais.
a)
Assistente Administrativo da Educação Nível II. ATRIBUIÇÕES.
a) Descrição sintética: Assistente Administrativo da Educação Nível II, 
ter no mínimo nível de ensino médio.
b) Descrição analítica: atendimento ao público, gerenciamento de 
documentos, realização de controles orçamentários e administrativos, 
elaborar e digitar documentos e processos e dar suporte ao setor de 
recursos humanos e auxiliar outros profissionais do setor, entre outras 
atividades.
Assistente Administrativo da Educação Nível III. ATRIBUIÇÕES.
a) Descrição sintética: Assistente Administrativo da Educação Nível III, 
ter no mínimo nível de ensino médio.
b) Descrição analítica: Seu trabalho começa com o planejamento e 
organização das demandas diárias, que podem incluir o 
acompanhamento de prazos, a gestão de contratos e o suporte logístico 
para reuniões ou eventos. Ao decorrer do dia, o profissional lida com 
diferentes solicitações e ajusta suas prioridades conforme a demanda é 
responsável por lidar com as atividades relacionadas à gestão, 
organização e coordenação dos recursos e processos internos.
Diretor de Transporte Escolar. ATRIBUIÇÕES.
a) Descrição sintética: Diretor de Transporte Escolar, ter no mínimo nível 
de ensino médio.
b) Descrição analítica: Garantir que os veículos utilizados na execução do 
Transporte Escola estejam em condições adequadas para tal função, 
sempre priorizando a segurança, integridade física e conforto para os 
estudantes, alimentar os programas do transcolar rural, educa-senso, 
busca ativa, sistema de presença e ir e vir.
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Assistente da Secretaria da Creche Municipal. ATRIBUIÇÕES.
a) Descrição sintética: Assistente da Secretaria da Creche Municipal, 
ter ensino de nível médio.
c) Descrição analítica: Elaborar atas de reuniões, representar o 
estabelecimento de ensino nas relações entre este e a comunidade 
escolar, fazer o controle das ocorrências diárias da escola, faltas de 
funcionários, professores e alunos, ajudar o corpo docente a planejar 
atividades e fazer planos de aulas e outras atividades alusivas as 
atividades administrativas.
Gerente Municipal de Serviços Veterinário: ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Gerenciar, realizar defesa sanitária animal e 
fiscalização técnico-sanitária de estabelecimentos veterinários. O cargo em 
comento, preferencialmente será ocupado por um profissional com formação de 
nível superior de médico veterinário. 
b) Descrição analítica: Estudos epidemiológicos e ambiental ou em 
laboratórios que assumem o papel de órgãos normatizar e fiscalizar, praticar 
clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o 
bem estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; 
desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial 
e tecnológica e no controle de qualidade de produtos, 
Gerente Municipal de Serviços em Agronomia: ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Gerenciar e orientar na eficiência e o sucesso dos 
empreendimentos rurais. O cargo ora criado deverá ser ocupado, 
preferencialmente por um profissional na especialidade em Agronomia.
b) Descrição analítica: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando 
diretamente produtores rurais, principalmente os da agricultura familiar, sobre 
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. 
Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades 
agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Orientar 
sobre preservação ambiental; orientar coleta de solos para análises e exames
laboratoriais; orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar 
sobre época de plantio, tratos culturais e colheita; orientar na definição e manejo 
de equipamentos, máquinas e implementos; orientar construções e instalações 
agropecuárias; orientar na escolha de espécies e cultivares; orientar sobre 
técnicas de plantio; orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção 
agrícola; orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; orientar 
manejo integrado de pragas e doenças; orientar sobre uso de equipamentos de 
proteção individual (EPIs); orientar no beneficiamento de produtos 
agropecuários; orientar, tratos culturais: podas, desbrotas e desbastes; orientar 
sobre padrão de produção de sementes e mudas; orientar na legalização de 
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empreendimentos agropecuários; orientar sobre técnicas de reprodução de 
vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar na 
recuperação de áreas degradadas.
Assistente de Gestão de Pessoas e Administrativo. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Assistente de Gestão de Pessoas e 
Administrativo, ter ensino de nível médio.
b) Descrição analítica: Trabalhar com processos relacionados a admissão 
e demissão, controle de salários, benefícios e direitos trabalhistas (como 
férias e vale alimentação), elaboração de folha de pagamentos, controle 
de banco de horas, processos seletivos, entre outros.
Assistente Administrativo da Nível I. ATRIBUIÇÕES.
c) Descrição sintética: ter no mínimo nível de ensino elementar.
d) Descrição analítica: atendimento ao público, digitar de documentos 
administrativos, dar suporte ao setor vinculado e auxiliar outros 
profissionais.
Assistente Administrativo Nível II. ATRIBUIÇÕES:
c) Descrição sintética: Assistente Administrativo Nível II, ter no mínimo 
nível de ensino médio.
d) Descrição analítica: atendimento ao público, gerenciamento de 
documentos, realização de controles orçamentários e administrativos, 
elaborar e digitar documentos e processos e dar suporte ao setor de 
recursos humanos e auxiliar outros profissionais do setor, entre outras 
atividades.
Assistente Administrativo da Nível III. ATRIBUIÇÕES.
b) Descrição sintética: Assistente Administrativo Nível III, ter no mínimo 
nível de ensino médio.
e) Descrição analítica: Seu trabalho começa com o planejamento e 
organização das demandas diárias, que podem incluir o 
acompanhamento de prazos, a gestão de contratos e o suporte logístico 
para reuniões ou eventos. Ao decorrer do dia, o profissional lida com 
diferentes solicitações e ajusta suas prioridades conforme a demanda é 
responsável por lidar com as atividades relacionadas à gestão, 
organização e coordenação dos recursos e processos internos.
Assessor(a) de Tributação. ATRIBUIÇÕES:
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a) Descrição sintética: Assessor(a) de Tributação, ter ensino de nível 
médio.
b) Descrição analítica: Auxiliar nos trabalhos tributários, acompanhar 
mudanças na legislação tributária, apurar tributos diretos e indiretos, 
elabora livros fiscais e entregar declarações aos contribuintes, realizar 
pesquisas e responder as consultas tributárias a clientes, revisar as bases 
fiscais e auxiliar à equipe de auditoria contábil na elaboração de relatórios 
e outros aspectos técnicos.
Assessor Técnico, Fiscalização e Recebimento de Obras 40 horas.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Assessor Técnico, Fiscalização e Recebimento 
de Obras, ter ensino de ensino de nível superior de Engenheiro (a) Civil.
b) Descrição analítica: Desempenhar atividades no acompanhamento das 
execuções de construções de obras públicas, guiando as iniciativas desde 
a face inicial até a finalização dos projetos, com as responsabilidades de 
planejar, supervisionar a execução de edificações, bem como produzir 
relatórios, elaborar medições, atestar a elaboração de aditivos de projetos 
e execuções de recuperação de estradas vicinais, averiguando a 
execução do projeto, atestando o recebimento das obras executadas, e 
outras atividades concernentes atividades vinculadas.
Agente de Portaria. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Agente de Portaria, ter ensino de nível 
elementar.
b) Descrição analítica: Zelar pela ordem, limpeza e segurança de locais 
públicos, realizar manutenções em instalações de eletrodomésticos, 
conhecido como “faz tudo”.
Coordenador de Controle de Oficina. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Coordenador de Controle de Oficina, ter ensino 
de ensino de nível médio. 
b) Descrição analítica: Conhecimento em gestão de indicadores de 
manutenção preventiva de veículos leves e pesados da frota municipal, 
levantamento e analise de custo e orçamento da área de oficina 
mecânica, agendar revisões e apresentar relatório de viabilidade de 
recuperação do veículo, quando julgar necessário e outras atividades 
atinentes ao cargo.
Gerente de Licitação. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Gerente de Licitação, ter ensino de ensino de nível 
médio. Implementar e operacionalizar a politica de gestão na área do setor 
de licitações da Administração Municipal, gerindo todos os processos 
para adequação dos processos licitatórios.
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b) Descrição analítica: Gerir e identificar processos de licitações, 
acompanhar a analise dos editais, fazer estudo de mercado, analisar 
concorrentes, definir os preços para competição na licitação, analisar
concorrentes, gerenciar editais em todas as fases do processo licitatório, 
planejar, organizar, supervisionar, monitorar e executar as atividades da 
Comissão, presidir as sessões de licitação.
Diretor (a) do Cadastro Único. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Diretor (a) do Cadastro Único, ter ensino de 
ensino de nível médio. Gerir as atividades de cadastramento.
b) Descrição analítica: Planejar, monitorar e avaliar as ações de 
cadastramento, elaborar relatórios de gestão, receber e tratar denuncias 
de irregularidades, propor melhorias, analisar dados, elaborar plano 
anual. Outras tarefas correlatas com a função.
Administrador (a) de Apoio aos Conselhos Municipal: ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Administrador (a) de Apoio Administrar e acompanhar 
as reuniões dos Conselhos Municipal. Ocupará o cargo de Administração (a) de 
Apoio aos Conselhos Municipal um profissional com nível educacional de no 
mínimo, nível médio.
b) Descrição analítica: dos Conselhos organiza, convoca/convida por telefone, 
WhatsApp as reuniões dos conselhos municipais, elabora os documentos 
(ofícios, atas, resoluções, regimentos internos, pautas, editais, etc.) observando 
a cada um de seus regimentos, não podendo interferir, opinar em decisões dos 
membros dos conselhos, relacionados às deliberações e encaminhamentos das 
reuniões ordinárias, extraordinárias dos conselhos municipal, fazer o arquivo de 
toda documentação dos conselhos. Entre as atividades realizadas pelo
Coordenador (a) de Apoio dos Conselhos estão as reuniões mensais dos 
conselhos municipais, seus registros e publicações, adequação de leis e 
regimentos internos, e os processos para registro e inscrição de entidades e 
serviços.
Assistente (a) Especial do Prefeito. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Assistente (a) Especial do Prefeito, ter ensino de 
nível médio.
b) Descrição analítica: Exercer atividades de assessoramento e apoio ao 
Prefeito e ao Chefe de Gabinete em assuntos atinentes à área de 
atuação, desempenhar outras atividades de assessoramento afins 
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determinadas pelo superior hierárquico imediato, assessorar o 
expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda 
administrativa e social quando determinado pela chefia imediata.
Assistente Jurídico Externo 20 horas. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Assistente Jurídico Externo, ter ensino de nível 
superior com formação acadêmica de Direito e inscrito na OAB.
b) Descrição analítica: exercer as funções na Capital do Estado de 
Rondônia nos serviços de consultoria, representação no Tribunal de 
Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público e defesa judicial e 
extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância,
e de escritório para apoiar o departamento jurídico da Prefeitura,
gerenciar calendários, agendas, compromissos e reuniões e podem 
ajudar a coordenar os preparativos de viagem do Prefeito Municipal.
Diretor (a) de Controlador (a) Interno. ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Diretor (a) de Controlador (a) Interno, ter 
ensino de nível superior com formação acadêmica de compatível ao 
cargo.
b) Descrição analítica: Assegurar que todas as ações e procedimentos 
da prefeitura estejam em conformidade com a legislação vigente, 
avaliar a adequação das políticas e procedimentos administrativos, 
garantir a conformidade com leis e normas monitorar a execução 
orçamentária e auditar operações financeiras e de gestão.
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE LIVRE 
NOMEAÇÃO
Fica estabelecido abaixo, a nomenclatura e suas respectivas atribuições 
dos Cargos de Livre Nomeação pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde 
que serão atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme segue: 
Diretor(a) Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor filho. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de gestão, liderança, 
organização e conhecimento técnico na área da saúde. Além disso, é 
fundamental que o Diretor tenha capacidade de tomar decisões rápidas, 
trabalhar sob pressão e garantir que os serviços hospitalares atendam 
com qualidade às necessidades da população. (exigência mínima: nível 
médio completo)
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II. Descrição analítica: O(a) Diretor(a) do Hospital Municipal ficará 
responsável por desempenhar um papel fundamental na administração e 
operação da instalação hospitalar pública, assegurando a qualidade dos 
serviços de saúde prestados à comunidade. Uma de suas principais 
responsabilidades é a gestão administrativa, que envolve o planejamento 
e a organização das atividades diárias do hospital. Isso inclui a alocação 
eficiente de recursos humanos, materiais e financeiros, gestão de 
pessoal, acompanhamento de indicadores de saúde, implementação de 
políticas de saúde pública, articulação interinstitucional e atendimento ao 
público, visando otimizar os processos internos e garantir a eficácia dos 
serviços prestados. Além disso, o diretor deve elaborar planos de ação 
para atender às demandas de saúde pública no município, assegurando 
que as operações estejam em conformidade com as normativas legais e 
regulamentações de saúde. Dentre outras atividades correlatas 
designadas pelo chefe imediato.
Diretor(a) UBS - Olivia Alves Oliveira. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de gestão, liderança, e 
organização, sendo essenciais para o bom funcionamento da UBS e a 
promoção da saúde na comunidade atendida. (exigência mínima: nível 
médio completo)
II. Descrição analítica: O(A) Diretor(a) da Unidade Básica de Saúde 
(UBS) ficará responsável por desempenhar um papel fundamental na 
gestão e coordenação das atividades de saúde primária, visando 
assegurar a qualidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade. 
Entre suas principais responsabilidades, destaca-se o planejamento e 
organização das atividades diárias da UBS, alocando recursos humanos, 
materiais e financeiros de forma eficiente. Além disso, é responsável por 
coordenar e supervisionar as equipes de saúde, promovendo 
capacitações, avaliando desempenhos e mantendo um ambiente de 
trabalho motivador. O(a) Diretor(a) também deve coordenar e integrar os 
serviços de assistência à saúde, como enfermagem, saúde bucal, práticas 
integrativas, entre outros, além de colaborar com vigilâncias em saúde e 
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demais equipamentos de saúde do território. É incumbido de elaborar e 
implementar planos de ação da UBS, definindo metas e prioridades de 
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a realidade 
local. No âmbito da gestão de recursos, administra materiais, solicita 
manutenção de equipamentos, controla estoques e garante a qualidade 
dos insumos utilizados, além de manter uma comunicação eficaz com 
pacientes e familiares, buscando oferecer um atendimento humanizado e 
resolutivo. Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe 
imediato.
Diretor(a) UBS – Zildo Coelho De Araújo. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de gestão, liderança, e 
organização, sendo essenciais para o bom funcionamento da UBS e a 
promoção da saúde na comunidade atendida. (exigência mínima: nível 
médio completo)
II. Descrição analítica: O(A) Diretor(a) da Unidade Básica de Saúde 
(UBS) deverá desempenhar um papel fundamental na gestão e 
coordenação das atividades de saúde primária, visando assegurar a 
qualidade e eficiência dos serviços prestados à comunidade, devendo 
planejar e organizar atividades diárias da UBS, alocando recursos 
humanos, materiais e financeiros de forma eficiente, coordenar e 
supervisionar as equipes de saúde, promovendo capacitações, avaliando 
desempenhos e mantendo um ambiente de trabalho motivador. O(a) 
Diretor(a) também deve coordenar e integrar os serviços de assistência à 
saúde, como enfermagem, saúde bucal, práticas integrativas, entre 
outros, além de colaborar com vigilâncias em saúde e demais 
equipamentos de saúde do território. É incumbido de elaborar e 
implementar planos de ação da UBS, definindo metas e prioridades de 
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a realidade 
local. No âmbito da gestão de recursos, administra materiais, solicita 
manutenção de equipamentos, controla estoques e garante a qualidade 
dos insumos utilizados, além de manter uma comunicação eficaz com 
pacientes e familiares, buscando oferecer um atendimento humanizado e 
Assinatura eletrônica - Identificador: 0fd3ce65-5a64-4392-aa0a-7b7d5fe478f4 - Página 18 / 39
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resolutivo. Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe 
imediato.
Diretor(a) de Vacinação e Imunização - F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de liderança, 
conhecimento técnico em imunização e capacidade de articulação com 
diferentes setores e esferas governamentais. (exigência: Graduação em 
Enfermagem ou em Técnico de Enfermagem).
II. Descrição analítica: O(A) Diretor(a) de Vacinação e Imunização 
deverá ficar responsável por coordenar e supervisionar as atividades 
relacionadas à vacinação no município, assegurando a implementação 
eficaz do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Suas principais 
atribuições incluem o planejamento, execução e avaliação das ações de 
vacinação, abrangendo a vacinação de rotina, campanhas e estratégias 
especiais, além da notificação e investigação de eventos adversos 
associados à vacinação. O(a) Diretor(a) também deve garantir a 
manutenção adequada da rede de frio, coordenar a distribuição de 
imunobiológicos, monitorar as coberturas vacinais e promover a educação 
em saúde para a comunidade. Dentre outras atividades correlatas 
designadas pelo chefe imediato.
Diretor(a) de Vigilância Sanitária - F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de liderança, 
conhecimento técnico em saúde pública e capacidade de articulação com 
diferentes setores e esferas governamentais. (exigência mínima: nível 
médio completo)
II. Descrição analítica: O(A) Diretor(a) de Vigilância Sanitária deverá ficar 
responsável por coordenar e supervisionar as atividades de vigilância 
sanitária no município, visando proteger e promover a saúde da 
população. Suas principais atribuições incluem o planejamento, execução 
e avaliação de ações de vigilância sanitária, como inspeções, fiscalização 
e controle de produtos e serviços que possam representar riscos à saúde. 
Além disso, o(a) Diretor(a) deve elaborar e implementar programas de 
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educação em saúde, capacitar e orientar equipes técnicas, monitorar 
indicadores de saúde relacionados à vigilância sanitária e atuar em 
situações de emergência sanitária. Dentre outras atividades correlatas 
designadas pelo chefe imediato.
Diretor(a) de Endemias - F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de liderança, 
conhecimento técnico em saúde pública e capacidade de articulação com 
diferentes setores e esferas governamentais. (exigência mínima: nível 
médio completo)
II. Descrição analítica: O Diretor(a) de Endemias deverá ficar responsável 
por coordenar e supervisionar as atividades de vigilância, prevenção e 
controle de doenças endêmicas no município. Suas principais atribuições 
incluem o planejamento, execução e avaliação de ações de controle de 
vetores e focos de doenças transmissíveis, como visitas domiciliares para 
identificação e eliminação de focos, aplicação de inseticidas e outras 
medidas de controle. Além disso, o(a) Diretor(a) deve coordenar equipes 
de Agentes de Combate às Endemias (ACEs), promover ações de 
educação em saúde e mobilização social, elaborar relatórios e 
indicadores de desempenho, além de atuar em situações de emergência 
sanitária. Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe 
imediato.
Coordenador(a) de Atenção Básica – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de liderança, 
conhecimento técnico e capacidade de articulação com diferentes 
setores e esferas governamentais. (exigência: Graduação em 
Enfermagem ou em Técnico de Enfermagem)
II. Descrição analítica: O(A) Coordenador(a) de Atenção Básica deverá 
ficar responsável por desempenhar um papel crucial na gestão e 
organização dos serviços de saúde primária, visando garantir o acesso 
universal e a qualidade do atendimento à população. Suas principais 
responsabilidades incluem o planejamento, coordenação e supervisão 
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das atividades das Unidades Básicas de Saúde (UBS), assegurando que 
as equipes multiprofissionais atuem de forma integrada e eficiente. Além 
disso, o(a) coordenador(a) deve elaborar e implementar diretrizes 
técnicas para os profissionais da atenção básica, promover a educação 
permanente das equipes, monitorar indicadores de saúde e coordenar 
ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, e principalmente 
responsável pela coleta, elaboração, e lançamentos de dados e 
informações nos Instrumentos de Gestão do SUS. Dentre outras 
atividades correlatas designadas pelo chefe imediato.
Coordenador(a) de Vigilância em Saúde – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de liderança, 
conhecimento técnico em imunização e capacidade de articulação com 
diferentes setores e esferas governamentais. (exigência: Graduação em 
Enfermagem ou em Técnico de Enfermagem)
II. Descrição analítica: O(A) Coordenador(a) de Vigilância deverá ficar
responsável por desempenhar um papel essencial na gestão e 
organização das ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
agravos à saúde no município. Suas principais responsabilidades incluem 
o planejamento, coordenação e supervisão das atividades de vigilância 
epidemiológica, sanitária e ambiental, assegurando a integração entre 
essas áreas. Além disso, o(a) coordenador(a) deve elaborar e 
implementar programas de educação em saúde, promover a capacitação 
contínua das equipes, monitorar indicadores de saúde, analisar dados 
epidemiológicos para identificar tendências e propor medidas de controle 
adequadas. Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe 
imediato.
Coordenador(a) de Imunização e Zoonoses – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de liderança, 
conhecimento técnico em imunização e capacidade de articulação com 
diferentes setores e esferas governamentais. (exigência: Graduação em 
Enfermagem ou em Técnico de Enfermagem).
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II. Descrição analítica: O(A) Coordenador(a) de Imunização e 
Zoonoses deverá ficar responsável por desempenhar um papel crucial 
na gestão, organização e coordenação de ações relacionadas à 
vacinação e ao controle de doenças zoonóticas, com a gestão de 
programas de vacinação e coordenação de ações de controle de 
doenças transmissíveis por animais. Tem como principais objetivos a 
realização de campanhas de vacinação, como aquelas contra o 
sarampo, a poliomielite, entre outras, além de promover medidas 
preventivas contra doenças que podem ser transmitidas de animais para 
seres humanos, como a raiva, leptospirose, dengue, entre outras, além 
da Gestão de Equipe, Atendimento e Suporte à Comunidade com 
orientações ao público, Monitoramento e Relatórios. O foco destas 
atribuições deverá ser tanto na saúde pública humana quanto no animal. 
Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe imediato. 
Coordenador(a) de Emendas, Convênios e Prestação de Contas – F.M.S. 
ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de gestão, conhecimento 
da legislação vigente e capacidade de comunicação eficaz com diferentes 
setores e esferas governamentais. (exigência mínima: nível médio 
completo)
II. Descrição analítica: O(A) Coordenador(a) de emendas, Convênios e 
Prestação de Contas deverá ficar responsável por desempenhar um 
papel fundamental na gestão e supervisão de recursos financeiros 
provenientes de emendas parlamentares, convênios, repasses e 
emendas Fundo a Fundo Estadual, assegurando a correta aplicação dos 
recursos e o cumprimento das obrigações legais, entre suas principais 
responsabilidades, destacam-se: Gestão de Convênios e Emendas, 
Acompanhamento Financeiro, Prestação de Contas, Assessoria e 
Orientação além de Monitoramento e Controle de identificação e 
informação sobre irregularidades no cumprimento de contratos de 
convênios ou ajustes, propondo medidas corretivas quando necessário. 
Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe imediato.
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Coordenador(a) de Gestão de Frotas – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de liderança, 
conhecimento técnico em gestão de frotas e capacidade de análise para 
a tomada de decisões que promovam a eficiência e a segurança nas 
operações. (exigência mínima: nível médio completo)
II. Descrição analítica: O(A) Coordenador(a) de Gestão de Frotas deverá 
ficar responsável por desempenhar um papel essencial na administração 
e operação eficiente dos veículos utilizados para o transporte de 
pacientes, insumos médicos e demais atividades logísticas da Secretaria 
Municipal de Saúde. Entre suas principais responsabilidades, destacam￾se: Planejamento e Organização, Manutenção e Conservação, Gestão de 
Combustível, Gestão de Peças, Controle de Documentação, Gestão de 
Equipe, Monitoramento e Relatórios. Dentre outras atividades correlatas 
designadas pelo chefe imediato.
Assistente Operacional Administrativo Nível I – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de boa comunicação, 
organização e capacidade de trabalhar em equipe, além de noções de 
informática básica (pacote Office) e organização de documentos. 
(exigência mínima: nível médio completo)
II. Descrição analítica: O(A) Assistente Administrativo Nível I deverá 
ficar responsável pela prestação de suporte administrativo básico em 
diversas áreas, realizando tarefas rotineiras como atendimento ao 
público, controle de materiais e documentos, despachos de pagamentos 
e apoio na organização de agendas e atividades administrativas, além da 
elaboração e acompanhamento de processos de diárias de pessoal civil, 
também é responsável pela execução de atividades de apoio com 
supervisão direta, garantindo o cumprimento de processos e prazos 
estabelecidos. Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe 
imediato.
Assistente Operacional Administrativo Nível II – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
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I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de organização, 
proatividade, boa comunicação verbal e escrita, capacidade de gerenciar 
múltiplas tarefas e cumprir prazos, além de noções de informática básica 
(pacote Office). (exigência mínima: nível médio completo)
II. Descrição analítica: O(A) Assistente Administrativo Nível II, tem como 
principais atribuições, executar tarefas administrativas de maior 
complexidade, como elaboração de relatórios, controle de processos e 
organização de eventos. Atende e interage com diferentes setores, 
assegurando o andamento eficiente das atividades e fornecendo apoio 
técnico a processos administrativos, como controle de estoque, compras 
e materiais e serviços, e gestão de documentos, bem como realizar 
atendimentos telefônicos e pessoais, fornecendo informações e 
encaminhando demandas aos setores correspondentes, e ainda elaborar 
e revisar documentos administrativos, incluindo comunicados, ofícios, e 
outros materiais formais. Dentre outras atividades correlatas designadas 
pelo chefe imediato.
Assistente Operacional Administrativo Nível III – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de liderança, capacidade 
de análise crítica, comunicação assertiva, organização, e habilidade para 
gerenciar equipes e processos administrativos, além de noções de 
informática básica ou avançada (pacote Office). (exigência mínima: nível 
médio completo)
II. Descrição analítica: O(A) Assistente Administrativo Nível III deverá 
ficar responsável por coordenar e supervisionar atividades administrativas 
de maior responsabilidade, como a elaboração e análise de relatórios, 
gestão e elaboração de processos administrativos de compras de 
materiais e serviços, conforme a legislação vigente, além de controle de 
operações, atua como suporte estratégico para a tomada de decisões 
sobre processos internos e projetos estratégicos da área administrativa. 
Coordena o fluxo de informações e documentos críticos, garantindo que 
sejam tratados de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos, e 
ainda atua como elo entre a gestão superior e as equipes operacionais, 
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garantindo a comunicação clara e o alinhamento de estratégias e 
objetivos organizacionais. Dentre outras atividades correlatas designadas 
pelo chefe imediato.
Assessor(a) Operacional de Apoio Administrativo – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de boa comunicação 
verbal e escrita, capacidade de organização e atenção aos detalhes, 
proatividade e capacidade de trabalhar em equipe, facilidade para lidar 
com o público e situações de pressão, além de noções de informática 
básica (pacote Office) e noções de ética profissional, com foco no sigilo e 
confidencialidade de dados e documentos (exigência mínima: nível médio 
completo)
II. Descrição analítica: O(A) Assessor(a) Operacional de Apoio 
Administrativo do Fundo Municipal de Saúde tem como atribuições o 
apoio às atividades administrativas da instituição, visando garantir a 
organização e a eficiência nos processos internos. Dentre suas funções, 
destacam-se o recebimento, protocolo, organização e arquivamento de 
documentos, além de fornecer suporte na gestão de recursos financeiros, 
como controle de despesas e pagamentos, conforme as diretrizes 
estabelecidas. O profissional também realiza a elaboração e organização 
de relatórios e planilhas administrativas, auxilia nas rotinas de compras e 
licitações, e no controle de materiais e insumos. No atendimento, presta 
suporte a cidadãos e servidores, fornecendo informações e esclarecendo 
dúvidas sobre os serviços do fundo. Além disso, o assessor realiza a 
organização de reuniões, eventos e treinamentos internos, sempre 
buscando otimizar a comunicação entre as equipes e garantir o 
cumprimento das normas e processos administrativos do Fundo Municipal 
de Saúde. Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe 
imediato.
Assistente de Laboratório – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de organização e 
atenção aos detalhes, boa comunicação, especialmente ao interagir com 
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pacientes e equipe médica, conhecimento básico sobre o manuseio de 
equipamentos laboratoriais e reagentes. (exigência mínima: Técnico em 
Enfermagem/ Técnico em Laboratório)
II. Descrição analítica: O(a) Assistente de Laboratório deverá ficar
responsável por apoiar as atividades laboratoriais, organizando, 
preparando e realizando tarefas de suporte técnico, como coleta, 
armazenamento e controle de materiais, preparação de amostras, além 
de garantir a organização e manutenção do ambiente de trabalho. O 
profissional atua diretamente no auxílio aos técnicos e profissionais de 
saúde, visando garantir a eficiência e qualidade nas atividades 
laboratoriais e no atendimento aos pacientes. Dentre outras atividades 
correlatas designadas pelo chefe imediato.
Analista Auxiliar de Patologias-Laboratório – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de organização e 
atenção aos detalhes, boa comunicação, especialmente ao interagir com 
pacientes e equipe médica, conhecimento básico sobre o manuseio de 
equipamentos laboratoriais e reagentes. (exigência: Nível superior 
completo)
II. Descrição analítica: O(A) Analista Auxiliar de Patologias deverá ficar
responsável, no exercício do seu cargo e/ou gratificação, por suporte 
técnico e administrativo no processo de diagnóstico laboratorial, 
especialmente relacionado a análises patológicas. Algumas das principais 
responsabilidades incluem: Apoio no Diagnóstico, Organização e 
Controle de Documentação, Auxílio na Gestão de Equipamentos e 
Materiais, Cumprimento de Normas e Procedimentos e Apoio em 
Pesquisas e Estudos Clínicos. Dentre outras atividades correlatas 
designadas pelo chefe imediato.
Assessor(a) de Assistência Farmacêutica – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de organização, boa 
comunicação, especialmente ao interagir com pacientes e equipe médica, 
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capacidade de elaborar relatórios técnicos e documentos relacionados à 
área farmacêutica. (exigência mínima: nível médio completo)
II. Descrição analítica: O(A) Assessor(a) de Assistência Farmacêutica 
deverá ficar responsável, no exercício do seu cargo e/ou gratificação, por
prestar suporte técnico e administrativo na área de farmacologia, 
auxiliando na gestão de medicamentos e insumos farmacêuticos, na 
elaboração de documentos oficiais e de rotina, como declarações 
negativas de medicação e outras atividades administrativas, garantindo o 
acesso da população aos medicamentos e informações essenciais. Este 
profissional também auxilia na formulação e implementação de políticas 
públicas voltadas à assistência farmacêutica, bem como fica responsável 
pelo controle dos processos e distribuição dos medicamentos de Alto 
Custo pertencentes ao Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica - CEAF, além de fazer o controle dos processos de 
medicamentos de demandas estaduais em âmbito municipal. Dentre 
outras atividades correlatas designadas pelo chefe imediato.
Assessor(a) Municipal de Serviços Administrativos, Projetos de Saúde e 
Bolsa Família – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de organização, 
comunicação tanto verbal quanto escrita, capacidade de liderança e 
trabalho em equipe, proatividade e capacidade de resolução de 
problemas além de noções de informática básica (pacote Office). 
(exigência mínima: nível médio completo). 
II. Descrição analítica: O(A) Assessor(a) Municipal de Serviços 
Administrativos, Projetos de Saúde e Assistência Social (Bolsa 
Família) da Fundação Municipal de Saúde desempenha um papel 
crucial na coordenação e implementação de programas de saúde e 
assistência social, com ênfase no Bolsa Família, atua como elo entre o 
F.M.S. e outras entidades governamentais e não governamentais, 
coordenando projetos de saúde, especialmente o Bolsa Família. Suas 
responsabilidades incluem a elaboração, execução e monitoramento de 
programas sociais, além de fornecer suporte administrativo às equipes 
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envolvidas. Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe 
imediato.
Assessor(a) de Processamento de Dados e Faturamentos de Produção no 
Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor Filho – F.M.S. ATRIBUIÇÕES. 
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de organização, 
comunicação tanto verbal quanto escrita, capacidade de gestão e trabalho 
em equipe, proatividade e capacidade de resolução de problemas além 
de noções de informática básica (pacote Office). (exigência mínima: nível
médio completo).
II. Descrição analítica: O(A) Assessor(a) de Processamento de Dados e 
Faturamentos de Produção desempenha um papel fundamental na 
gestão financeira e administrativa dos serviços de saúde municipais, 
assegurando a precisão e eficiência nos processos de faturamento e 
processamento de dados, o mesmo deverá ficar responsável por coletar, 
organizar e analisar dados relacionados aos serviços de saúde prestados, 
garantindo a integridade e confidencialidade das informações, elaborar e 
processar faturas referentes aos serviços de saúde, assegurando que 
todos os procedimentos realizados sejam corretamente registrados e 
faturados conforme as normativas vigentes, monitorar e registrar a 
produção dos serviços de saúde, incluindo atendimentos médicos, 
exames, transportes, internações dentre outros procedimentos, além de 
prestar informações e orientações sobre procedimentos de faturamento e 
serviços de saúde disponíveis. Dentre outras atividades correlatas 
designadas pelo chefe imediato.
Assessor(a) Municipal de Processamento de Informações Gerais, 
Procedimentos e Lançamentos de Atenção Básica de Saúde – F.M.S. 
ATRIBUIÇÕES. 
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de boa comunicação 
verbal e escrita, capacidade de análise e interpretação de dados, 
organização e atenção aos detalhes, proatividade e capacidade de 
Assinatura eletrônica - Identificador: 0fd3ce65-5a64-4392-aa0a-7b7d5fe478f4 - Página 28 / 39
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trabalhar em equipe, além de noções de informática básica (pacote 
Office). (exigência mínima: nível médio completo). 
II. Descrição analítica: O(A) Assessor(a) Municipal de Processamento 
de Informações Gerais, Procedimentos e Lançamentos na Atenção 
Básica de Saúde desempenha um papel essencial na gestão e análise 
de dados relacionados aos serviços de saúde municipais, abrangendo a 
atenção básica, e deverá ficar responsável por coletar, organizar e 
analisar informações sobre os serviços de saúde prestados, assegurando 
a integridade e confidencialidade dos dados, acompanhar e registrar os 
procedimentos realizados nas unidades de saúde, garantindo a 
conformidade com as normativas vigentes, supervisionar a produção dos 
serviços de saúde, incluindo atendimentos médicos, exames e 
procedimentos, para assegurar a qualidade e eficiência dos serviços 
prestados, desenvolver relatórios gerenciais sobre o desempenho dos 
serviços de saúde, identificando tendências, oportunidades de melhoria e 
áreas que necessitam de atenção, auxiliar na implementação e 
manutenção de sistemas de informação relacionados ao processamento 
de dados e monitoramento de procedimentos, garantindo a eficiência e 
eficácia dos processos, também deverá ficar responsável por auxiliar na 
coleta, elaboração, e lançamentos de dados e informações nos 
Instrumentos de Gestão do SUS. Dentre outras atividades correlatas 
designadas pelo chefe imediato.
Assessor (a) Municipal de Atendimento Odontológico – F.M.S
ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de boa comunicação e 
relacionamento interpessoal, organização e atenção aos detalhes, 
capacidade de trabalhar em equipe, proatividade e responsabilidade. 
(exigência mínima: Curso Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde 
Bucal reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
II. Descrição analítica: O (a) Assessor (a) Municipal de Atendimento 
Odontológico – F.M.S desempenha um papel fundamental no suporte às 
atividades clínicas odontológicas, contribuindo para a eficiência e 
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qualidade dos serviços prestados à comunidade, e deverá ficar 
responsável por auxiliar na realização de procedimentos de limpeza e 
profilaxia dental, promovendo a saúde bucal dos pacientes, orientar e 
acomodar os pacientes antes dos procedimentos odontológicos, 
assegurando seu conforto e segurança, assistir o dentista durante os 
atendimentos, fornecendo os instrumentos necessários e mantendo o 
ambiente clínico organizado, preparar e organizar materiais e 
equipamentos utilizados nos procedimentos odontológicos, garantir a 
assepsia dos consultórios e esterilização dos instrumentos utilizados, 
conforme as normas de biossegurança, além de manter registros precisos 
das atividades realizadas, contribuindo para o controle administrativo da 
saúde bucal. Dentre outras atividades correlatas designadas pelo chefe 
imediato.
Gerência de Regulação – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de boa comunicação 
verbal e escrita, capacidade de análise e interpretação de dados, 
organização e atenção aos detalhes, proatividade e capacidade de 
trabalhar em equipe. (exigência mínima: nível Médio completo).
II. Descrição analítica: A Gerência de Regulação deverá desempenhar 
um papel crucial na organização e otimização dos serviços de saúde 
municipais, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma 
eficiente e que os pacientes recebam o atendimento adequado conforme 
as necessidades e prioridades estabelecidas, devendo ficar responsável 
por organizar e monitorar o fluxo de pacientes entre as unidades de saúde, 
assegurando que os atendimentos sejam realizados de maneira oportuna 
e eficiente, minimizando tempos de espera e evitando sobrecarga de 
serviços, facilitar a comunicação e integração entre os sistemas de 
regulação estadual e municipal, promovendo a uniformidade e a eficiência 
nos processos de encaminhamento e atendimento, além de negociar e 
formalizar acordos com prestadores de serviços de saúde, definindo 
fluxos de atendimento, responsabilidades e padrões de qualidade, 
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assegurando que os serviços disponíveis atendam às necessidades da 
população.
Diretor (a) de Conservação e Limpeza – F.M.S. ATRIBUIÇÕES.
I. Descrição sintética: O cargo exige habilidades de manuseio e 
manutenção de equipamentos e materiais de limpeza; atenção à 
segurança, observando riscos no ambiente e tomando medidas 
preventivas. (exigência mínima: nível elementar).
II. Descrição analítica: O (a) Diretor (a) de Conservação e Limpeza 
deverá realizar a varrição do chão e de carpetes, lavagem de vidraças, 
remoção de lixo, limpeza de banheiros, salas, quintal, jardins e áreas de 
convivência. Mantém móveis e objetos limpos e repõem os materiais de 
limpeza, executa trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros 
locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do 
ambiente, auxiliando nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e 
principalmente executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, 
escritórios, instalações, salas de aula, entre outros compatíveis que for 
designado pelo chefe imediato e executar tarefas que for designado pelo 
chefe imediato.
CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS
Fica estabelecido abaixo, a nomenclatura e suas respectivas atribuições 
das funções gratificadas, de livre designação e dispensa, que serão atribuídas 
pelo Chefe do Executivo Municipal, por portaria, a servidor ocupante de cargo 
efetivo do quadro de servidores pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUSA, conforme segue:
Divisão de Vigilância e Controle de Vetores 30% - F.M.S
São atribuições desta gratificação:
I. Planejamento e Coordenação: Desenvolver e implementar estratégias de 
vigilância e controle de vetores, alinhadas às diretrizes do Sistema Único 
de Saúde (SUS);
II. Monitoramento e Avaliação: Realizar inspeções regulares em armadilhas 
e pontos estratégicos nos municípios, conduzindo pesquisas larvárias 
para identificar focos de infestação;
III. Prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores, como dengue, 
zika, Chikungunya, dentre outras;
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IV. Educação e Mobilização Social: Promover ações educativas para a 
comunidade sobre a importância da eliminação de criadouros e medidas 
preventivas contra a proliferação de vetores;
V. Capacitação e Treinamento: Oferecer formação contínua para 
profissionais de saúde e agentes comunitários, garantindo a eficácia das 
ações de controle;
VI. Articulação Interinstitucional: Colaborar com outras entidades 
governamentais e não governamentais para fortalecer as ações de 
vigilância e controle de vetores;
VII. Executar outras atividades correlatas.
Divisão de Vigilância e Controle de Zoonoses 30% - F.M.S
São atribuições desta gratificação:
I. Planejamento e Coordenação: Desenvolver e coordenar estratégias de 
vigilância e controle de zoonoses, alinhadas às diretrizes do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
II. Monitoramento e Vigilância: Realizar atividades de vigilância ativa e 
passiva para identificar e monitorar casos de zoonoses, incluindo a coleta 
e análise de dados epidemiológicos;
III. Controle e responsabilização de ações de vigilância, prevenção e controle 
de doenças transmitidas por animais (zoonoses) e acidentes causados 
por animais peçonhentos e venenosos;
IV. Controle de Animais Sinantrópicos: Gerenciar e controlar populações de 
animais sinantrópicos (como roedores e morcegos) que possam 
representar riscos à saúde pública;
V. Educação e Mobilização Social: Promover ações educativas para a 
comunidade sobre prevenção de zoonoses e acidentes com animais 
peçonhentos, incentivando a participação ativa da população;
VI. Capacitação e Treinamento: Oferecer formação contínua para 
profissionais de saúde e agentes comunitários, garantindo a eficácia das 
ações de controle;
VII. Articulação Interinstitucional: Colaborar com outras entidades 
governamentais e não governamentais para fortalecer as ações de 
vigilância e controle de zoonoses;
VIII. Executar outras atividades correlatas.
Divisão de Imunização 30% - F.M.S
São atribuições desta gratificação:
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Administração de Vacinas, Preparar, armazenar e aplicar vacinas 
conforme os protocolos estabelecidos, garantindo a segurança e eficácia 
do processo;
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III. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
IV. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
V. Coordenar e participar da realização das Campanhas Nacionais de 
Vacinação no âmbito do Municipal;
VI. Coordenar e monitorar as coberturas vacinais do Programa Nacional de 
Imunização no âmbito do Municipal;
VII. Participar do planejamento, coordenação e avaliação das ações de 
imunização e rede de frio;
VIII. Coordenar tecnicamente a Rede Municipal de Armazenagem e 
Distribuição de Imunobiológicos;
IX. Coordenar a política de imunobiológicos especiais no âmbito do 
Município;
X. Monitorar e avaliar a Vigilância dos Eventos Adversos Pós-vacinal;
XI. Coordenar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa 
Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
XII. Prover os insumos estratégicos do Programa Nacional de Imunização, 
com abastecimento das Salas de vacinas Municipais de vacinas, soros, 
imunoglobulinas, dentre outros;
XIII. Participar da elaboração dos programas e protocolos de vigilância 
epidemiológica;
XIV. Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de 
profissionais de saúde do Municípios em sua área de atuação;
XV. Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação 
em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras 
áreas da Superintendência, destinados e à população;
XVI. Montar e supervisionar salas de vacinas do município;
XVII. Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município, 
capacitando os profissionais qualificados para imunização;
XVIII. Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para 
aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas;
XIX. Coordenar campanhas de vacinação;
XX. Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de 
doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc.
XXI. Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e 
Federais;
XXII. Cooperar com as metas do Previne Brasil relacionados aos indicadores 
da vacina;
XXIII. Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde;
XXIV. Atendimento ao público;
XXV. Executar outras atividades correlatas.
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Divisão de Atendimento e Agendamento – SUS 30% - F.M.S
São atribuições desta gratificação:
I. Agendamento de Consultas e Procedimentos: Organizar e agendar 
consultas médicas, exames e procedimentos;
II. Gestão de Demandas: Monitorar e controlar as demandas de 
atendimento, assegurando que os pacientes sejam atendidos dentro dos 
prazos estabelecidos e conforme a prioridade clínica;
III. Comunicação com Pacientes: Informar os pacientes sobre 
agendamentos, alterações e orientações necessárias, utilizando meios de 
comunicação eficazes para garantir o entendimento e a adesão às 
orientações;
IV. Integração com Unidades de Saúde: Coordenar-se com as unidades de 
saúde para assegurar que os agendamentos sejam realizados conforme 
a disponibilidade e capacidade de atendimento de cada unidade;
V. Monitoramento de Indicadores: Acompanhar indicadores relacionados ao 
agendamento e atendimento, identificando áreas de melhoria e 
implementando ações corretivas quando necessário;
VI. Atendimento ao Público: Prestar atendimento ao público, esclarecendo 
dúvidas sobre agendamentos, procedimentos e orientações gerais 
relacionadas aos serviços de saúde oferecidos pela FMS;
VII. Executar outras atividades correlatas.
Divisão de Análise de Patologias – Laboratório 90%
São atribuições desta gratificação:
I. Anatomia Patológica: Análise de amostras para diagnosticar doenças 
inflamatórias e outras patologias;
II. Patologia Clínica: Realização de exames laboratoriais em amostras 
biológicas, como sangue, urina e outros fluidos corporais, para detectar 
alterações que possam indicar doenças;
III. Microbiologia: Identificação e análise de microrganismos patogênicos 
presentes em amostras biológicas, contribuindo para o diagnóstico de 
infecções bacterianas, virais, fúngicas e parasitárias;
IV. Bioquímica Clínica: Avaliação de parâmetros bioquímicos no sangue e 
outros fluidos corporais para monitorar funções orgânicas e detectar 
desequilíbrios metabólicos;
V. Hematologia: Análise de componentes sanguíneos para diagnosticar 
condições como anemia e outras doenças hematológicas;
VI. Uroanálise: Exame da urina para detectar alterações que possam indicar 
doenças renais ou do trato urinário;
VII. Gestão de Equipamentos e Materiais;
VIII. Executar outras atividades correlatas.
Divisão de Assistência Farmacêutica Municipal 30% - F.M.S
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São atribuições desta gratificação:
I. Planejamento e Coordenação: Desenvolver, coordenar e avaliar as ações 
de assistência farmacêutica, alinhando-as às diretrizes do Sistema Único 
de Saúde (SUS);
II. Gestão de Medicamentos: Selecionar, estimar necessidades, adquirir, 
armazenar e distribuir medicamentos essenciais, assegurando sua 
qualidade e disponibilidade;
III. Promoção do Uso Racional: Elaborar e implementar normas, protocolos 
e procedimentos que incentivem o uso adequado de medicamentos, 
minimizando riscos e desperdícios;
IV. Capacitação e Educação: Desenvolver programas de educação 
permanente para profissionais de saúde e usuários, promovendo o uso 
racional de medicamentos;
V. Integração e Articulação: Colaborar com outras áreas da saúde, 
instituições educacionais e órgãos governamentais para fortalecer a 
assistência farmacêutica e garantir a integralidade do cuidado;
VI. Monitoramento e Avaliação: Acompanhar indicadores de desempenho, 
elaborar relatórios de gestão e participar de comissões técnicas para 
avaliar e aprimorar as ações de assistência farmacêutica;
VII. Executar outras atividades correlatas.
Divisão Administrativa do CEAF (Componente Especializado de 
Assistência Farmacêutica) 60% - F.M.S
São atribuições desta gratificação:
I. Gestão de Medicamentos: Administrar o estoque, aquisição e distribuição 
de medicamentos especializados, assegurando sua qualidade e 
disponibilidade para os pacientes assistidos;
II. Coordenação de Processos: Organizar e supervisionar documentações 
para a elaboração de processos de solicitação, aprovação e dispensação 
de medicamentos, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes 
Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
III. Retirada de medicação: ter controle e autonomia para a retirada de 
medicamentos do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica (CEAF) na Regional de Saúde;
IV. Monitoramento e Avaliação: Acompanhar o uso dos medicamentos, 
coletar dados para análise e elaborar relatórios de desempenho, visando 
a melhoria contínua dos serviços prestados;
V. Integração e Articulação: Colaborar com outras áreas da saúde, 
instituições educacionais e órgãos governamentais para fortalecer a 
assistência farmacêutica e garantir a integralidade do cuidado;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Divisão de Processamentos de Dados Gerais e Faturamento de Produção 
Hospitalar 60% - F.M.S
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São atribuições desta gratificação:
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;
V. Monitorar as informações nos sistemas do Ministério da Saúde, 
SISAIH/SAI/CNES, entre outros;
VI. Coordenar e monitorar as produções e o faturamento do Hospital 
Municipal de Saúde; 
VII. Implantar, monitorar o sistema de Prontuário eletrônico do Hospital 
Municipal de Saúde;
VIII. Realizar avaliação analítica e lançamentos da produção; 
IX. Guardar e disponibilizar prontuários para consultas, exames, 
atendimentos emergenciais, gerenciamento, etc;
X. Capacitar de forma permanente as equipes que utilizarão o sistema de 
prontuários eletrônicos;
XI. Estimular o processo de qualidade no atendimento, promovendo espaços 
de discussão criativa das equipes de trabalho;
XII. Verificar as ocorrências de glosas e identificar suas causas;
XIII. Providenciar as correções das glosas e localizar documentos 
comprobatórios; 
XIV. Executar outras atividades correlatas.
Divisão de Tecnologia da Informação e Processamentos de Dados Gerais 
da Atenção Básica de Saúde 60% - F.M.S
São atribuições desta gratificação:
I. Assessorar nos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde;
II. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
III. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
IV. Conhecer os preceitos constitucionais do SUS;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
V. Propor e colaborar ações e capacitações para fortalecer a cultura de 
monitoramento e avaliação junto às equipes de atenção básica e 
vigilância em saúde;
VI. Monitorar os indicadores da atenção básica e vigilância em saúde;
VII. Aprimorar os mecanismos de levantamento de dados para compor os 
indicadores, incluindo sistemática para verificar a confiabilidade dos 
dados;
VIII. Realizar avaliação analítica e lançamentos da dados; 
IX. Elaborar os relatórios, arquivos e informações e encaminhar aos órgãos 
competentes;
X. Desempenhar outras atividades correlatas.
Divisão de Organização e Atividades Administrativa 60% - F.M.S
São atribuições desta gratificação:
I. Coordenar a elaboração projetos de interesse da Secretaria Municipal de 
Saúde;
II. Realizar estudos e pareceres dentro da área de abrangência, bem como, 
prestação de esclarecimentos junto ao Ministério Público, ao TCE/RO, e 
demais órgãos quando solicitado;
III. Desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando 
solicitados;
IV. Elaborar e/ou orientar na elaboração de pareceres instrutivos ou em 
qualquer modalidade de expediente administrativo;
V. Manter controle de documentos;
VI. Participar de conselhos, conforme indicação do secretário de saúde;
VII. Coordenar as atividades de administração do suprimento de materiais;
VIII. Estudar e propor instruções relativas a compras;
IX. Recepcionar e analisar os pedidos de compras;
X. Instaurar processo de compras;
XI. Monitorar pedidos e processos de compras;
XII. Gerenciar as atas de registros de preços pertinentes à secretaria de 
saúde;
XIII. Monitorar prazos de entregas;
XIV. Conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes;
XV. Prestar esclarecimentos aos demais setores da SEMUSA;
XVI. Organizar e responder os documentos encaminhados à Secretaria de 
Saúde, a fim de encaminhar a órgãos competentes;
XVII. Coordenar as atividades do de análises de processos;
XVIII. Desempenhar outras atividades correlatas.
Divisão de Central de Regulação 60% - F.M.S
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE
São atribuições desta gratificação:
I. Cooperar com a equipe técnica da secretaria de saúde para elaboração 
do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde;
II. Elaborar relatórios com informações pertinentes ao departamento para 
subsidiar a elaboração dos Relatórios quadrimestrais e de gestão, bem 
como, os demais relatórios que ser fizerem necessário à elaboração de 
projetos, prestação de contas e outros;
III. Coordenar a logística do transporte sanitário;
IV. Elaborar e manter atualizado o projeto de transporte sanitário do
Município;
V. Coordenar as escalas de agendamentos de consultas e exames;
VI. Coordenar, operar, monitorar e atualizar as informações nos sistemas do 
Ministério da Saúde SISREG e outros;
VII. Coordenar as atividades de agendamentos da Telemedicina;
VIII. Desenvolver ações conjuntas com os Coordenadores e demais órgãos 
municipais e estaduais para garantir melhor atendimento aos usuários;
IX. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em 
saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;
X. Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão nas unidades de 
saúde;
XI. Atendimento ao público;
XII. Executar outras atividades correlatas.
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