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norma nº 764/2019

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 2019
Date 2019-05-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Médico Veterinário, Odontólogo e Técnico em Saúde Bucal e dá outras providências”.
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Lei Municipal n.º 764/2019 de 08 de maio de 2019.



SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Médico Veterinário, Odontólogo e Técnico em Saúde Bucal e dá outras providências”. 



O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:





LEI MUNICIPAL





Art. 1º - Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga de Médico Veterinário - 40 horas, 01 (uma) vaga para Odontólogo – 40 horas e 01 (uma) vaga para Técnico em Saúde Bucal – 40 horas.



	Art. 2º - A seleção dos profissionais ocorrerá por análise curricular.



	Art. 3º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da arom, nos meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região.



	Art. 4º - O contrato terá validade pelo prazo de um ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual prazo por interesse público ou pela eventual realização de concurso público.



	Art. 5º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado.



	Art. 6º - A remuneração será o valor pago atualmente às categorias será a seguinte:



Médico Veterinário – 40 horas.............		Salário base........................... R$ 2.400,00;

						Auxílio Alimentação...............R$     150,00;

						Ad. Insalubridade.................................20%.



Odontólogo – 40 horas.........................		Salário base.............................R$ 4.857,59

						Auxílio Alimentação................R$     150,00

						Adicional de Insalubridade...................20%







Técnico Saúde Bucal – 40 horas...........		Salário base.............................R$     998,00

						Auxílio Alimentação................R$     150,00

						Adicional de Insalubridade......R$         20%



	Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 





Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.







Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Oito Dias do Mês de Maio do Ano de Dois Mil e Dezenove.





	

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

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