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norma nº 1532/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1532 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaProjeto de Lei nº. 1642/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 391.000,00 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 15% e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1532 de 01 de abril de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Remanejamento no valor de
R$ 391.000,00 — Manutenção FMS 15% -
SEMUSA e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D "Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa -
Remanejamento no valor de R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais) referente a
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — 15% e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
05. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.10.301.0012.2.031 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde — 15%
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 391.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação
Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
02. GABINETE DO PREFEITO
02.001. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0009.2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 300.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 91.000,00
Total R$ 391.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D'Oeste-RO, ao Primeiro dia do mês de Abril do ano de
dois mil e vinte e cinco (01/04/2025).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 74€21106-34fa-40e5-a3ba-dO1bf1743ff4 - Página 1/2 Página 1/1
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 01/04/2025 10:56:00
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