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norma nº 1534/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaProjeto de Lei nº. 1643/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 145.445,84 – Despesas Administrativas Legislativas - Câmara e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1534 de 01 de abril de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Remanejamento no valor de
R$ 145.445,84 — Despesas Administrativas
Legislativas - Câmara e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa -
Remanejamento no valor de R$ 145.445,84 (Cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e
cinco reais e oitenta e quatro centavos) referente a despesas administrativas legislativas e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.001. CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas Legislativas
33.90.14.00 Diárias Pessoal Civil R$ 30.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 7.445,84
33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 93.000,00
Total R$ 145.445,84
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação
Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 145.445,84
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D'Oeste-RO, ao Primeiro dia do mês de Abril do ano de
dois mil e vinte e cinco (01/04/2025).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 9e513ed1-1183-4cc1-8430-c0465ab1323c - Página 1/2 Página 1/1
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 01/04/2025 11:43:56
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