| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1643/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 145.445,84 – Despesas Administrativas Legislativas - Câmara e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D “OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1534 de 01 de abril de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 145.445,84 — Despesas Administrativas Legislativas - Câmara e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 145.445,84 (Cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) referente a despesas administrativas legislativas e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 01. CÂMARA MUNICIPAL 01.001. CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.2.001 Despesas Administrativas Legislativas 33.90.14.00 Diárias Pessoal Civil R$ 30.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 7.445,84 33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 93.000,00 Total R$ 145.445,84 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 145.445,84 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, ao Primeiro dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco (01/04/2025). Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d'Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento saofelipe.ro.gov.br Assinatura eletrônica - Identificador: 9e513ed1-1183-4cc1-8430-c0465ab1323c - Página 1/2 Página 1/1 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9e513ed1-1183-4cc1-84a0-c0465ab1323c Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 01/04/2025 11:43:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Identificador: 9e513ed1-1183-4cc1-84a0-c0465ab1323c - Página 2/2