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norma nº 1535/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1535 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaProjeto de Lei nº. 1644/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 322.309,17 – Reforma e Ampliação Prédio SEMED - SEMED e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
“OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1535 de 01 de abril de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 322.309,17
— Reforma e Ampliação do Prédio da SEMED —
SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D "Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro
no valor de R$ 322.309,17 (Trezentos e vinte e dois mil trezentos e nove reais e dezessete centavos)
referente a Reforma e Ampliação do Prédio da SEMED com recursos oriundos de Transferências
Especiais — Investimentos — Programa nº 09032023-2 e Plano de Ação nº 041751 e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.15.451.0004.1.387 Reforma e Ampliação do Prédio da SEMED Transferências Especiais
— Investimentos — Programa nº 09032023-2 e Plano de Ação nº
041751
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 322.309,17
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso T da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D'Oeste-RO, ao Primeiro dia do mês de Abril do ano de
dois mil e vinte e cinco (01/04/2025).
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 63782986-edf1-4578-96e2-9a58995d125c - Página 1/2 Página 1/1
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 01/04/2025 12:08:57
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