| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1655/2025 que “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$ 26.734,04 – PPCIP – Escola Orlindo Gonçalves da Silva – SEMED e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1545 DE 06 DE MAIO DE 2025. Lei nº. 1545 de 06 de maio de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$ 26.734,04 – PPCIP – Escola Orlindo Gonçalves da Rocha - SEMED e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$ 26.734,04 (Vinte e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) referente a despesas de Instalação do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico - PPCIP junto à Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Ativ. Da SEMED 5% e 25% 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 26.734,04 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Ativ. Da SEMED 5% e 25% 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 26.734,04 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco (06/05/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:0089274B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/05/2025. Edição 3973 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/