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norma nº 1545/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1545 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaProjeto de Lei nº. 1655/2025 que “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$ 26.734,04 – PPCIP – Escola Orlindo Gonçalves da Silva – SEMED e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1545 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Lei nº. 1545 de 06 de maio de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transferência no valor de R$
26.734,04 – PPCIP – Escola Orlindo Gonçalves
da Rocha - SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$
26.734,04 (Vinte e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e
quatro centavos) referente a despesas de Instalação do Plano de
Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico - PPCIP junto à
Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Ativ. Da SEMED
5% e 25%
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 26.734,04
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Ativ. Da SEMED
5% e 25%
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 26.734,04
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco
(06/05/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:0089274B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 07/05/2025. Edição 3973
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