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norma nº 13/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/2025, QUE "ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO AO GRAU DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Condições de Trabalho: geral: carga horária semanal de 40 horas;
atendimento ao público;
idade mínima de 21 anos.
Requisitos p/ provimento: instrução: Ensino médio completo
idade mínima de 21 anos;
livre nomeação.
Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste.
Funções/atribuições: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do
Legislativo Municipal, determinando e executando serviços e
expedientes do processo legislativo, protocolo, atas,
correspondência oficial da casa, assessoria direta ao presidente da
câmara, no que tange ao processo e a técnica legislativa, assessorar
a mesa, fazer pesquisa e orientar as Comissões Permanentes,
supervisionando e elaborando a redação dos respectivos
documentos, assessorar na elaboração das proposições legislativas
solicitadas pelas bancadas, dar encaminhamento aos projetos de lei
e outros atos normativos, pedido de informação e outros, proceder
ao arquivamento e organização e consolidação da legislação do
município. Prestar assessoria às bancadas
Nas sessões plenárias. Preparar os termos de posses dos vereadores
municipais; preparar as proposições, editais, convites e demais
atos legislativos.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE
RESOLUÇÃO N. 013/2025
RESOLUÇÃO N.º 013/2025
EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023
NO QUE DIZ RESPEITO AO GRAU DE
ESCOLARIDADE DO CARGO DE SECRETÁRIO
LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FELIPE D’OESTE-RO; infra-assinados, no uso das prerrogativas
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno;
FAZEM SABER que a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste￾RO, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O cargo de Secretário Legislativo passa a ter como requisito
de admissão/nomeação o certificado de nível médio completo.
Art. 2º - O referido cargo por ser de provimento em comissão continua
a ser de livre nomeação e exoneração por parte da Presidência desta
Casa de Leis.
Art. - Esta Resolução entre em vigo da data de sua publicação, com
efeito retroativo à 1º de janeiro de 2025, no que se refere às
remunerações.
São Felipe D’Oeste. RO, 24 de fevereiro de 2025
LEIZA MARIA SOARES
Presidente CMSF
ANEXO I
Publicado por:
Jose Pachoal de Oliveira Filho
Código Identificador:6565812C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 07/03/2025. Edição 3933
05/02/2026, 12:10 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6565812C/435026056ddbd9a961f9a0bcfc905181435026056ddbd9a961f9a0bcfc905181 1/2
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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05/02/2026, 12:10 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6565812C/435026056ddbd9a961f9a0bcfc905181435026056ddbd9a961f9a0bcfc905181 2/2

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