| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 13/2025, QUE "ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO AO GRAU DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO Condições de Trabalho: geral: carga horária semanal de 40 horas; atendimento ao público; idade mínima de 21 anos. Requisitos p/ provimento: instrução: Ensino médio completo idade mínima de 21 anos; livre nomeação. Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste. Funções/atribuições: Supervisionar e redigir todos os serviços de ordem burocrática do Legislativo Municipal, determinando e executando serviços e expedientes do processo legislativo, protocolo, atas, correspondência oficial da casa, assessoria direta ao presidente da câmara, no que tange ao processo e a técnica legislativa, assessorar a mesa, fazer pesquisa e orientar as Comissões Permanentes, supervisionando e elaborando a redação dos respectivos documentos, assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas, dar encaminhamento aos projetos de lei e outros atos normativos, pedido de informação e outros, proceder ao arquivamento e organização e consolidação da legislação do município. Prestar assessoria às bancadas Nas sessões plenárias. Preparar os termos de posses dos vereadores municipais; preparar as proposições, editais, convites e demais atos legislativos. CAMARA MUNICIPAL DE SAO FELIPE D OESTE RESOLUÇÃO N. 013/2025 RESOLUÇÃO N.º 013/2025 EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO AO GRAU DE ESCOLARIDADE DO CARGO DE SECRETÁRIO LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE-RO; infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; FAZEM SABER que a Câmara Municipal de São Felipe D’OesteRO, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O cargo de Secretário Legislativo passa a ter como requisito de admissão/nomeação o certificado de nível médio completo. Art. 2º - O referido cargo por ser de provimento em comissão continua a ser de livre nomeação e exoneração por parte da Presidência desta Casa de Leis. Art. - Esta Resolução entre em vigo da data de sua publicação, com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2025, no que se refere às remunerações. São Felipe D’Oeste. RO, 24 de fevereiro de 2025 LEIZA MARIA SOARES Presidente CMSF ANEXO I Publicado por: Jose Pachoal de Oliveira Filho Código Identificador:6565812C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/03/2025. Edição 3933 05/02/2026, 12:10 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6565812C/435026056ddbd9a961f9a0bcfc905181435026056ddbd9a961f9a0bcfc905181 1/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 05/02/2026, 12:10 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/6565812C/435026056ddbd9a961f9a0bcfc905181435026056ddbd9a961f9a0bcfc905181 2/2