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norma nº 767/2019

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2019
Date 2019-06-04
Ementa“DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 – TRANSPORTE ESCOLAR – 3ª PARCELA 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei Municipal n.º 767/2019 de 04 de junho de 2019.



SÚMULA: “DISPÕE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VINCULADO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 122/PGE/2016 – TRANSPORTE ESCOLAR – 3ª PARCELA 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:



LEI MUNICIPAL



Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Especial Vinculado ao termo de Convênio nº 122/PGE/2016, terceira parcela 2018, no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 707.232,46 (Setecentos e Sete Mil Duzentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:



04			SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA, ESPORTES, LAZER e TURISMO

04.001. 		GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCACAO

12.361.0004.1.211	CONVENIO Nº 122/PGE-2016 - TRANSPORTE ESCOLAR Rede de Ensino Municipal/Estadual 2018/2019 GERO SEDUC/RO – Termo Aditivo

	33.90.30.00 	MATERIAL DE CONSUMO				R$ 667.232,46

	33.90.39.00	OUTROS SV. DE TERCEIROS PES. JURÍDICA		R$    40.000,00



				TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 		R$ 707.232,46	

		Art. 2º - Como recurso para atendimento do Credito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, serão as receitas dos seguintes recursos por superávit financeiro:

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

              



Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Quatro Dias do Mês de Junho do Ano de Dois Mil e Dezenove.





	

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal

São Felipe D Oeste-RO

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