| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1667/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 127.000,00 – Manutenção Gabinete da Sec. de Cultura – SEMCELT e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D ´OESTE ESTADO DE RONDÔNIA Lei nº. 1557 de 17 de junho de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 127.000,00 – Manutenção Secretaria de Cultura - SEMCELT e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e sete mil reais) referente a despesas pagamento de pessoal junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 09. SECRETARIA DE CULTURA 09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 09.001.04.122.0006.2.139 Manutenção das Ativ. Da SEMCELT 31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 15.000,00 33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 12.000,00 Total R$ 127.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção das Ativ. Da SEMAF 33.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 127.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dezessete dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025). ___________________________ Sidney Borges de Oliveira Prefeito de São Felipe d’Oeste Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000 CNPJ 84.745.389/0001-94 Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br Assinatura eletrônica - Identificador: b0e9e6f3-d010-4f22-8542-90c8438020a8 - Página 1 / 2 Página 1 / 1 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b0e9e6f3-d010-4f22-8542-90c8438020a8 Assinatura eletrônica - Identificador: b0e9e6f3-d010-4f22-8542-90c8438020a8 - Página 2 / 2 Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 17/06/2025 09:37:28 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE