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norma nº 1557/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1557 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaProjeto de Lei nº. 1667/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 127.000,00 – Manutenção Gabinete da Sec. de Cultura – SEMCELT e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1557 de 17 de junho de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação 
Administrativa - Remanejamento no valor de 
R$ 127.000,00 – Manutenção Secretaria de 
Cultura - SEMCELT e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa -
Remanejamento no valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e sete mil reais) referente a despesas
pagamento de pessoal junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo e destinado
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09. SECRETARIA DE CULTURA
09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA
09.001.04.122.0006.2.139 Manutenção das Ativ. Da SEMCELT
31.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
33.90.46.00 Auxílio-alimentação R$ 12.000,00
Total R$ 127.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação
Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção das Ativ. Da SEMAF
33.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 127.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Dezessete dias do mês de Junho do ano
de dois mil e vinte e cinco (17/06/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 17/06/2025 09:37:28
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