br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1566/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaProjeto de Lei nº. 1674/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 40.000,00 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - Gabinete e dá outras providências”.
native_id157

Originating matéria

matéria 1292 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1566 de 25 de junho de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação 
Administrativa - Remanejamento no valor de 
R$ 40.000,00 – Manutenção do Conselho 
Tutelar - Gabinete e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa -
Remanejamento no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) referente a despesas para manutenção
do Conselho Tutelar e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
02. GABINETE DO PREFEITO
02.001. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.243.0018.2.050 Manutenção do Conselho Tutelar
33.90.39.00 Outros Sv. De terc. Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação
Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção das Ativ. Da SEMAF
33.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 40.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte e cinco dias do mês de Junho do
ano de dois mil e vinte e cinco (25/06/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
Assinatura eletrônica - Identificador: 93617ae4-ea6c-475a-8100-b7c18d37f057 - Página 1 / 2 Página 1 / 1
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.saofelipe.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=93617ae4-ea6c-475a-8100-b7c18d37f057
Assinatura eletrônica - Identificador: 93617ae4-ea6c-475a-8100-b7c18d37f057 - Página 2 / 2
Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 25/06/2025 16:04:36
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →