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norma nº 1571/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1571 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaProjeto de Lei nº. 1679/2025 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 38.494,07 – Devolução saldo de Convênio – Aquisição de Equipamentos Agrícolas - SEMAP e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D
´OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei nº. 1571 de 25 de junho de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no valor de R$ 38.494,07 –
Devolução de saldo – Aquisição de Quipamentos
Agrícolas - SEMAP e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou
e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 38.494,07 (Trinta e oito mil
quatrocentos e noventa e quatro reais e sete centavos) referente a devolução de saldo do Convênio nº
124/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos Agrícolas e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
08. SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001. GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
08.001.20.606.0015.1.362 Convênio nº 124/2024/PGE-SEAGRI – Aquisição de Equipamentos 
Agrícolas
33.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 38.494,07
 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com o disposto no art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o
exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe
D’Oeste-RO, aos Vinte e cinco dias do mês de Junho do
ano de dois mil e vinte e cinco (25/06/2025).
___________________________
Sidney Borges de Oliveira
Prefeito de São Felipe d’Oeste
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, Número: 667 - CEP: 76977-000
CNPJ 84.745.389/0001-94
Telefone: 69-3445-1099 / e-mail: planejamento@saofelipe.ro.gov.br
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Assinado por: SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA 25/06/2025 10:22:41
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