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norma nº 1577/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1577 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaProjeto de Lei nº. 1687/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$ 19.000,00 – Manutenção Atividades da SEMAF e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1577 DE 22 DE JULHO DE 2025.
Lei nº. 1577 de 22 de julho de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Transferência no valor de R$
19.000,00 – Manutenção das Atividades da
SEMAF e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$
19.000,00 (Dezenove mil reais) referente a despesas para
manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Administração, Arrecadação e Fazenda e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0009.2.006 Man. Atividades da Secretaria de
Administração
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 19.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção das Ativ. Da SEMAF
31.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 19.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Vinte e Dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e
vinte e cinco (22/07/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:39200462
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/07/2025. Edição 4029
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