| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1686/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 30.000,00 – Manutenção das Atividades da SEMAP e SEMCELT e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1576 DE 22 DE JULHO DE 2025. Lei nº. 1576 de 22 de julho de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 60.000,00 – Manutenção das Atividades da SEMAP e SEMCELT e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) referente a despesas para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001. GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.20.606.0015.2.070 Man. Atividades da Secretaria de Agricultura 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00 09. SECRETARIA DE CULTURA 09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 09.001.04.122.0006.2.139 Man. Atividades da Secretaria de Cultura 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.000,00 Total R$ 60.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.04.122.0009.2.006 Manutenção das Ativ. Da SEMAF 31.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 60.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Vinte e Dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e cinco (22/07/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:76B4968C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/07/2025. Edição 4029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/