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norma nº 1578/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Lei nº 1688/2025 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Profissionais da área de saúde e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
Vagas Cargo Escolaridade Carga Horária Taxa de Inscrição
03 Técnico Enfermagem Nível Técnico 40 horas R$ 60,00
01 Nutricionista Nível Superior 40 horas R$ 60,00
02 Agente de Endemias Nível Médio 40 horas R$ 50,00
02 Ag. Comunitário de Saúde Nível Médio 40 horas R$ 50,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1578 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1578 de 05 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Teste Seletivo Simplificado para a
contratação de Profissionais da área de saúde e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º – Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição
Federal, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste
Seletivo Simplificado – QSC – Temporários para o preenchimento das
seguintes vagas:
Parágrafo Primeiro: A autorização das vagas insculpida no caput será
para atendimento junto aos PSFs, Hospital Municipal Atalibal
Victor Filho, Secretaria Municipal de Saúde para atender a
demanda de usuários do SUS atendidos pela SEMUSA.
Parágrafo Segundo: Para as vagas de Técnico de Enfermagem e
Nutricionista será necessário a apresentação da documentação relativa
à conclusão dos cursos bem como comprovante de registro junto a
entidade de classe de cada categoria (COREN e CRN).
Art. 3º - A seleção do profissional ocorrerá por análise curricular.
Art. 4º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado
ocorrerá no site da AROM, nos meios locais de comunicação e
divulgação junto às instituições de saúde da região.
Art. 5º - O contrato terá validade pelo prazo de 02 (anos) anos,
podendo ser rescindido a qualquer tempo pela eventual realização de
concurso público ou prorrogado por interesse público conforme
determina a legislação.
Art. 6º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da
Constituição Federal da República de 1988 e na Lei Municipal nº 007
de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de
contratação de pessoal por tempo determinado e regido pela CLT.
Art. 7º - A remuneração será o somatório do valor pago atualmente
como salário-base dos cargos efetivos, acrescidos de auxílio￾alimentação no valor de R$ 500,00 e adicionais de inslaubridade
conforme o direito de cada categoria.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste - RO, aos
Cinco Dias do mês de Agosto do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco
(05/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
EQUIPAMENTO/VEÍCULO RAZÃO/UTILIZADA UPF
1. Trator Esteira Hora Máquina 1,9
2. Pá Carregadeira Hora Máquina 1,9
3. Retroescavadeira Hora Máquina 1,6
4. Motoniveladora Hora Máquina 2,2
5. Escavadeira Hidráulica/PC Hora Máquina 2,3
6. Trator de Pneu Traçado acima 80 CV Hora Máquina 1,4
7. Caçamba com carga de Terra Carga 1,0
8. Caminhão Caçamba (areia/pedras) Km rodado 0,035
9. Caminhão carga seca ¾ Km rodado 0,025
10. Caminhão Carga Seca - Normal Km rodado 0,030
ANEXO I
PLANILHA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS E
URBANAS DE SÃO FELIPE D'OESTE - ESTADO DE
RONDÔNIA.
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:19743F1F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/08/2025. Edição 4038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

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