| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 1688/2025 - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Profissionais da área de saúde e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE Vagas Cargo Escolaridade Carga Horária Taxa de Inscrição 03 Técnico Enfermagem Nível Técnico 40 horas R$ 60,00 01 Nutricionista Nível Superior 40 horas R$ 60,00 02 Agente de Endemias Nível Médio 40 horas R$ 50,00 02 Ag. Comunitário de Saúde Nível Médio 40 horas R$ 50,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1578 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Lei nº. 1578 de 05 de agosto de 2025. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Profissionais da área de saúde e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º – Em conformidade com o Artigo 37, IX da Constituição Federal, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado – QSC – Temporários para o preenchimento das seguintes vagas: Parágrafo Primeiro: A autorização das vagas insculpida no caput será para atendimento junto aos PSFs, Hospital Municipal Atalibal Victor Filho, Secretaria Municipal de Saúde para atender a demanda de usuários do SUS atendidos pela SEMUSA. Parágrafo Segundo: Para as vagas de Técnico de Enfermagem e Nutricionista será necessário a apresentação da documentação relativa à conclusão dos cursos bem como comprovante de registro junto a entidade de classe de cada categoria (COREN e CRN). Art. 3º - A seleção do profissional ocorrerá por análise curricular. Art. 4º - A divulgação do Edital do Teste Seletivo Simplificado ocorrerá no site da AROM, nos meios locais de comunicação e divulgação junto às instituições de saúde da região. Art. 5º - O contrato terá validade pelo prazo de 02 (anos) anos, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela eventual realização de concurso público ou prorrogado por interesse público conforme determina a legislação. Art. 6º - Tal contratação está amparada no Artigo 37, IX da Constituição Federal da República de 1988 e na Lei Municipal nº 007 de 20 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado e regido pela CLT. Art. 7º - A remuneração será o somatório do valor pago atualmente como salário-base dos cargos efetivos, acrescidos de auxílioalimentação no valor de R$ 500,00 e adicionais de inslaubridade conforme o direito de cada categoria. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste - RO, aos Cinco Dias do mês de Agosto do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco (05/08/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste EQUIPAMENTO/VEÍCULO RAZÃO/UTILIZADA UPF 1. Trator Esteira Hora Máquina 1,9 2. Pá Carregadeira Hora Máquina 1,9 3. Retroescavadeira Hora Máquina 1,6 4. Motoniveladora Hora Máquina 2,2 5. Escavadeira Hidráulica/PC Hora Máquina 2,3 6. Trator de Pneu Traçado acima 80 CV Hora Máquina 1,4 7. Caçamba com carga de Terra Carga 1,0 8. Caminhão Caçamba (areia/pedras) Km rodado 0,035 9. Caminhão carga seca ¾ Km rodado 0,025 10. Caminhão Carga Seca - Normal Km rodado 0,030 ANEXO I PLANILHA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DE SÃO FELIPE D'OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA. Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:19743F1F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/08/2025. Edição 4038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/