| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1692/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento – Manutenção de Logradouros, Parques, Jardins, Cemitério e Limpeza Pública - SEMOSPE e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1582 DE 05 DE AGOSTO DE 2025. Lei nº. 1582 de 05 de agosto de 2025. SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 90.000,00 – Manutenção de Logradouros, parques, jardins, cemitérios e limpeza pública - SEMOSPE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) referente a manutenção de logradouros, parque, jardins, cemitérios e limpeza pública e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001.15.452.0008.2.013 Manutenção Lograd. Parques, Jardins, Cemitérios e Limpeza Pública 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 90.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 90.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (05/08/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:34BA362F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/08/2025. Edição 4038 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/