br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1582/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1582 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaProjeto de Lei nº. 1692/2025 que “Dispõe sobre Reformulação Administrativa - Remanejamento – Manutenção de Logradouros, Parques, Jardins, Cemitério e Limpeza Pública - SEMOSPE e dá outras providências”.
native_id175

Originating matéria

matéria 1315 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1582 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Lei nº. 1582 de 05 de agosto de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito por Reformulação
Administrativa - Remanejamento no valor de R$
90.000,00 – Manutenção de Logradouros,
parques, jardins, cemitérios e limpeza pública -
SEMOSPE e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a Abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Remanejamento no valor de R$
90.000,00 (Noventa mil reais) referente a manutenção de
logradouros, parque, jardins, cemitérios e limpeza pública e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
05.001.15.452.0008.2.013 Manutenção Lograd. Parques,
Jardins, Cemitérios e Limpeza Pública
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 90.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente da Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 90.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e
cinco (05/08/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:34BA362F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/08/2025. Edição 4038
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →