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norma nº 770/2019

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2019
Date 2019-07-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$ 19.240,95 e dá outras providencias”.
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Lei Municipal n.º 770/2019 de 05 de julho de 2019.

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação no valor de R$ 19.240,95 e dá outras providencias”. 

O prefeito municipal de São Felipe d’Oeste, Sr. MARCICRÊNIO DA SILVA FERREIRA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas através da Lei Orgânica FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:



LEI MUNICIPAL

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Credito Adicional Especial por Anulação no Orçamento do Município de São Felipe D´Oeste, no valor de R$ 19.240,95 (Dezenove mil Duzentos e Quarenta Reais e Noventa e Cinco Centavos), e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Por Suplementação

Órgão- 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade- 05.001- SECRETARIA DE SAÚDE

05.001.10.301.0012.1206 – Devolução Convênio GERO – Pátio UMS		R$  11.523,11

33.30.93.00 – Indenizações e Restituições				R$  11.523,11

			SUB-TOTAL 					R$  11.523,11

Por Suplementação

Órgão- 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade- 04.001- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

04.001.12.365.0004.1186 – Devolução Convênio PAR – Aquis. Mat. Didático	R$ 7.717,84

33.20.93.00 – Indenizações e Restituições				R$  7.717,84

			SUB-TOTAL 				R$  7.717,84

TOTAL								R$ 19.240,95

		Art. 2º Como recurso para atendimento do Crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, serão anulados das seguintes dotações orçamentárias:

Por Anulação

Órgão- 03-PODER EXECUTIVO

Unidade- 03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGENCIA

9.9.99.99.00.00- Reserva De contingencia.......................................................	R$ 19.240,95

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste-RO, aos Cinco Dias do Mês de Julho do Ano de Dois Mil e Dezenove.



	

Marcicrênio da Silva Ferreira

Prefeito Municipal de São Felipe D Oeste-RO

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